Na sequência da acção judicial que o Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM) moveu contra a Rodoeste no sentido de esta vir a ser obrigada pelo tribunal a pagar os descansos compensatórios, vencidos no período compreendido entre o dia 1 de Dezembro de 2003 a 31 de Julho de 2012, eis que o SNM vem dizer que a justiça lhes deu razão.
“Ora, vem agora o Tribunal do Trabalho do Funchal dar razão ao SNM quanto ao direito que os motoristas têm relativamente ao recebimento desses descansos compensatórios, mas estranhamente, o mesmo Tribunal limitou no tempo esse direito como se posse possível proceder a essa limitação sem qualquer base legal para o efeito. Uma coisa, salvo melhor opinião, é saber se existe ou não esse Direito, outra é saber se o ónus da prova pode ou não ser produzida para que esse direito possa ser exercido. Como tal o SNM irá recorrer para o Tribunal da Relação”, diz o SNM em comunicado.
Informa que o mesmo tribunal condenou também a Rodoeste a elaborar e a afixar os mapas dos horários de trabalho conforme o SNM sempre exigiu, à semelhança do que já tinha sido obrigada a fazer pela Inspecção Regional do Trabalho aquando da reclamação apresentada pelo SNM, no que diz respeito à afixação do mapa de férias.
O SNM diz que “irá aguardar serenamente o contacto por parte da Empresa, pois considera que o conflito judicial não aproveita ninguém, quando existe alternativa e quando essa alternativa é o diálogo”.

