Ponto principal desta curta mensagem: sou frontalmente contra o regime atual das imunidades parlamentares confinadas aos deputados.

Explico, com uma série de interrogações. Não seria suposto que um deputado, com um mandato legitimado pelo voto do Povo - embora forçado na utilização de argumentos acusatórios no calor do debate parlamentar, estivesse limitado às mesmas regras que o comum dos cidadãos? Fará sentido que os deputados que infringem (deliberadamente) a lei (excetuando, de acordo com a Constituição, o indício de prática de crime doloso que corresponda a uma pena de prisão até três anos) tenham mais proteção do que o resto dos cidadãos?

As imunidades, ao nascerem como princípio para a proteção dos votos e opiniões dos deputados, não serão hoje uma pesada “blindagem” dos parlamentares? As perguntas são desnecessárias, obviamente que um deputado tem obrigações acrescidas e deve, desde logo, ser um exemplo moral e ético para a sociedade, não fazendo sentido qualquer proteção sob o véu da imunidade.

Não se pretenderá, com esta opinião, configurar um discurso populista ou antipolítico, sobretudo numa conjuntura de descrédito sobre os partidos tradicionais e mesmo sobre os novos. Trata-se, apenas, de fazer uma leve transposição entre a realidade da cidadania e a confinada aos órgãos deliberativos.

Um exemplo recente do levantamento da minha imunidade parlamentar ilustra que, agora, em funções de deputado, para ser ouvido em determinados processos que envolvem a vida da cidadania, tenha a “ilustre” assembleia que autorizar a minha “douta” retirada de imunidade. Até perceberia se o processo viesse de dentro, no calor do debate parlamentar. Mas não veio.

E, poderá repetir-se novamente o argumento: se estou a representar o povo, não estaria (ou estarei) em condições de ser um “modelo” ou um exemplo de não precisar dessa “capa protetora”, contra o consignado “bicho-papão”.

Em suma, certo é que, no final de julho de 2016, o JPP irá entregar na Assembleia Legislativa da Madeira um conjunto de medidas, que visa alterar o Estatuto Político Administrativo, e que pretenderá dar maior credibilidade e transparência aos atos políticos onde, entre outros aspetos, a revisão do princípio da imunidade será um ponto em destaque.

Élvio Sousa