Luciano Batalha dos Santos Fui notificado (1ª /2ª semana de Abril 2016) pela P.S.P de que tinha cometido 2 infrações por excesso de velocidade, em 10 de Setembro de 2015 e em 17 de Setembro de 2015, com coimas de 120 e 300 euros, respectivamente, na região de Lisboa. Infrações de que eu desconhecia a sua existência e das quais só tive conhecimento, agora,…7 meses depois! Não vou entrar em detalhes sobre quem conduzia o veículo, mas este cenário suscita-me uma profunda repulsa. A multa, entre outos objetivos, procura uma mudança na conduta que motiva a infração. Por isso, a conhecimento da infração deve ocorrer o mais rapidamente possível, de preferência no momento da sua realização. Mas para as autoridades (Ministério da Administração Interna) não é assim. Este caso revela que, às vezes, a P.S.P é posta a agir clandestinamente com o propósito de amealhar multas. E para maximizar os resultados, há que não revelar imediatamente ao cidadão a infração cometida, para evitar neste mudanças comportamentais que conduzam à diminuição do bolo das multas. Eticamente, não tenho palavras para caracterizar este modelo de atuação da P.S.P. que desfigura esta força de segurança ( de quê?) . Mas pergunto: Será legal a ocultação de multas ao cidadão pela PSP, durante muito tempo? Se sim, que País somos nós?