Virgílio Pereira Já alguns anos que venho ouvindo noticias sobre como tramar os condutores, com as varias alterações ao código de estrada, tornando a vida de todos mais dispendiosa e complicada, só pensando como tramar os condutores. A última foi sobre a carta de condução a pontos, mais uma para nos tramar e tirar mais rapidamente dinheiro dos nossos bolsos. “Sempre inventando”. Depois deste desabafo, vou contar o que me aconteceu num acidente de viação com a nossa PSP: chamei a Polícia e durante os procedimentos de trocas de dados, seguro e carta, um dos agentes apresenta-me uma folha de “declarações em acidente de transito”, finalidade: descrever o acidente. Olhei com ar surpreendido e disse que nunca tinha me acontecido, e lá fiz o trabalho do sr. agente, redigi o documento com ajuda do agente que no meu ver se aproveitou da situação e descreveu o acidente a seu favor, claro para facilitar o seu trabalho e prejudicando o condutor omitindo pontos importantes do acidente. Já fui chamado à esquadra mas nunca redigi nenhum documento para a PSP, sempre foi o agente que o fez. E de todos os acidentes de viação que tive nunca fui prestar declarações à esquadra. Mais uma novidade na PSP. Penso que redigir este documento é da competência da PSP. Será correto o condutor descrever o acidente quando está transtornado com a situação? Meus senhores “Sempre inventando”.