O dia quinze de dezembro de 2015, foi um dia muito importante para a consolidação do estatuto da Região Autónoma da Madeira e das outras regiões ultraperiféricas na União Europeia. Em pleno século XXI, quer a nível nacional, quer a nível europeu, crescem as visões centralizadoras e abundam as tentativas de desvalorizar as realidades territoriais específicas, como as das RUPS. O PSD – Madeira, tem sido o grande defensor da autonomia política e jurídica da Região Autónoma da Madeira e do aprofundamento do estatuto jurídico e politico das regiões ultraperiféricas. Ainda no passado dia 23 de fevereiro, os deputados do PSD- M na Assembleia da República, votaram contra o orçamento de estado de 2016, por não ser um bom orçamento para a região e por conter uma norma que põe em causa a autonomia da Madeira. A nível europeu e numa decisão verdadeiramente histórica, um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia veio reconhecer o valor jurídico reforçado do estatuto das regiões ultraperiféricas (RUP) e a sua prevalência sobre disposições sectoriais dos tratados. No seguimento de uma questão suscitada pela região ultraperiférica francesa Maiote, o Tribunal de Justiça da União Europeia, veio considerar que o artigo 349.° do TFUE constitui a base legal suficiente e correta para a adaptação de legislação da União Europeia às regiões ultraperiféricas. Ora, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu também têm vindo a desconsiderar e a subvalorizar esta norma e esta base jurídica, substituindo-a por outros entendimentos. Por isso, esta decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, é uma decisão verdadeiramente histórica, na consagração e no aprofundamento do estatuto das regiões ultraperiféricas. No ano em que se comemoram os trinta anos da integração de Portugal na União Europeia, nunca é demais falar do ultraperiferismo e na forma como as regiões ultraperiféricas se foram afirmando ao longo dos últimos cinquenta anos e desde a assinatura em 1957 do Tratado de Roma aquando da fundação da Comunidade Económica Europeia. Para o aprofundamento das RUPS foi verdadeiramente decisiva a entrada de Portugal e da Espanha, através dos arquipélagos da Madeira, Açores e Canárias, nascendo em 1988 o grupo de Regiões Ultraperiféricas da CEE. Trinta anos após e perante esta decisão histórica que consolida o estatuto das regiões ultraperiféricas, é necessário continuar esta batalha de afirmação da Região Autónoma da Madeira, também no contexto europeu, dadas as dificuldades próprias advenientes da sua localização geográfica, da insularidade e da sua topografia.
Sara Madruga da Costa Deputada do PSD-M na AR