Nos últimos tempos muito se tem ouvido falar sobre formas alternativas de resolução de conflitos. É uma discussão que quase invariavelmente tem ocorrido ao abrigo dos mais criativos pretextos de pacificação e paz social. Tenho ouvido com muita atenção todos os argumentos que têm sido lançados por aqueles que, pelas mais diversas razões, defendem, ou têm interesse em defender, modelos alternativos de resolução de litígios. E aqui começa precisamente o problema, é que estamos a falar de meios alternativos e o que é alternativo é isso mesmo: alternativo. E esta natureza alternativa evidencia, por si só, o afastamento ou o distanciamento em relação às formas ideais de resolução de conflitos que qualquer Estado evoluído deve querer e procurar assegurar. Mas a questão não se fica por aqui, na verdade o grande problema destas representações alternativas é que podem mesmo ocorrer à margem da lei. E a lei não pode, em qualquer circunstância, deixar de ser o início e o limite de qualquer intervenção ou decisão esclarecida e consciente. Não me parece efetivamente que se possa falar numa resolução alternativa de conflitos com intervenientes que não têm qualquer formação jurídica e que desconhecem as especificidades da lei e os princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico. Chamem o que quiserem: mediação, conciliação ou pacificação. Por mais que se confundam os nomes e conceitos, qualquer representação que procure resolver conflitos longe dos órgãos de soberania e apenas com base em critérios de razoabilidade e interesse, nunca será eficiente e justa, porque o interesse nunca será lei e sem lei nunca se fará Justiça. A promoção e divulgação destas representações alternativas tem-se feito muitas vezes à custa de considerações viciadas e de ataques que, de uma forma irresponsável e quase leviana, têm vindo a ser dirigidos aos Tribunais, verdadeiros órgãos de soberania cuja função constitucionalmente consagrada é a de fazer Justiça em nome do povo. É muito pouco defender as formas alternativas de resolução de litígios afirmando que a Justiça dos Tribunais é lenta, que é cara e, como tal, inacessível a todos. Fazê-lo é de uma superficialidade assustadora que atenta contra a inteligência das pessoas. Fazê-lo é falsear todos os dados e elementos reais, esquecendo ou omitindo o que verdadeiramente se tem passado. A Justiça do Tribunais só é lenta porque os últimos sucessivos Governos que passaram por este país o quiseram. Porque nunca quiseram dotar os Tribunais de todos os meios físicos e humanos para que a Justiça efetivamente funcionasse. Porque o que queriam efetivamente era retirar a Justiça aos Tribunais. Porque o que queriam era privatiza-la. Porque o que pretendiam era promover outras formas de resolução de conflitos. Os elevados custos resultam de opções políticas que mais não pretenderam que retirar a Justiça aos Tribunais. A dificuldade em aceder à Justiça resulta essencialmente de um regime de custas desadequado e de um sistema de apoio judiciário ineficiente que assenta em critérios matemáticos e legais pouco flexíveis. Resulta de opções legislativas que o poder político recusa rever, enquanto assume encargos exorbitantes com representações alternativas absolutamente vazias. Defender as formas alternativas de resolução de litígios alegando que os honorários dos advogados são elevados é outro mito falacioso. Fazê-lo é tentar eliminar garantias de controlo de legalidade, quando sabemos que muitos advogados ganham muito mais nos meios alternativos de resolução de litígios, especificamente na arbitragem, que no próprio exercício da advocacia. A verdade é que se o Estado concentrasse nos Tribunais todo o investimento financeiro e os custos que, de uma forma direta ou indireta, dispersa por representações alternativas vazias de resolução de conflitos, certamente que a Justiça dos Tribunais funcionaria em toda a sua dimensão. A Justiça faz-se nos Tribunais. A Justiça faz-se com intervenção de quem conhece a lei e a aplica. Quem desconhece a lei e os direitos fundamentais de cada uma das partes não está naturalmente em condições de intervir, mesmo que em mediação, porque um Estado de Direito, onde impera o principio da legalidade, não pode admitir qualquer intervenção na esfera jurídica pessoal levada a cabo por entidades que não tenham uma profunda formação jurídica e especial sensibilidade para o Direito e para a Justiça. Espero que tenhamos sempre a coragem de afirmar bem alto que, por mais nomenclaturas e procedimentos que se inventem, ao abrigo dos mais imaginários e criativos pretextos, a Justiça nunca será um negócio privado.

Brício Martins de Araújo - Advogado