O Representante da República para a Madeira, juiz-conselheiro Irineu Barreto, assinou hoje, com uma mensagem ao parlamento, o decreto da Assembleia Legislativa que altera o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

A alteração permite que os veículos utilizados para o efeito tenham uma antiguidade máxima de 25 anos, contada da data da primeira matrícula e já não de 18 anos (em Portugal continental este limite é de 16 anos).

O Gabinete do Representante da República considera que essa alteração é justificada, “em suma, com as dificuldades de renovação das frotas de veículos de transporte colectivo, designadamente por parte das autarquias”.

A nota distribuída aos órgãos de comunicação social realça que o Representante da República “entendeu não existirem razões que, afinal, obviassem à assinatura do diploma”, mas dirigiu uma mensagem à Assembleia Legislativa, alertando para “a necessidade de ponderação global de opções de políticas públicas e de alocação preferencial de recursos quando as mesmas envolvem aspectos significativos da vida em comunidade”.

Irineu Barreto expressa, contudo, o desejo de que “os órgãos de governo próprio da Região encontrem, logo que possível, condições para inverter esta opção legislativa”.