A casa de lancha existente no sítio do Ribeiro Salgado, no Porto Santo, foi hoje demolida.
Como revelou o DIÁRIO, na edição de 3 de Novembro, era intenção da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais pôr fim a uma situação ilegal que se arrastava há anos, devolvendo aquele espaço à gestão do domínio público. O prometido concretizou-se.
Edificada de forma ilegal, a instalação resistiu a várias ordens. Em 2003, o Governo Regional decidiu não renovar a licença e, em 2005, deliberou proceder à demolição da estrutura ilegal edificada no espaço, com o fundamento no facto de “a tipologia, características, dimensão e funcionalidade que adquiriu não se adequarem à sua manutenção na zona em causa, para além de violarem os elementos essenciais da licença emitida e representarem uma invasão de áreas do domínio público marítimo não licenciado”.
Em Julho deste ano, continuando a verificar-se a mesma situação ilegal, foi decidido pela Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais proceder à sua imediata execução, tendo sido, no mês seguinte, notificado o utilizador daquele espaço para, no prazo máximo de 60 dias “remover as instalações desmontáveis, bem como proceder à demolição das instalações indesmontáveis, repondo a situação que existia anteriormente à execução das referenciadas obras de génese ilegal”.
Uma vez expirado o prazo e verificado que a situação se mantinha igual, a secretaria tutelada por Susana Prada, afixou, a 26 de Outubro, no imóvel em referência e na respectiva Junta de Freguesia o edital dando conta de que o executivo tomaria posse das instalações no dia 2 de Novembro. Foi nesse dia que a Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROTA), com a colaboração da Capitania e da Direcção Regional para a Administração do Porto Santo (DRAPS) tomou posse das instalações com a intenção de proceder à regularização da ocupação e à demolição do imóvel construído ilegalmente, sem prejuízo de eventuais acções do privado, nomeadamente recursos a medidas cautelares.



