O Tribunal de Constas elaborou um relatório de auditoria de fiscalização concomitante ao contrato de concessão de exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, no qual foram detectadas várias “irregularidades, que implicaram a ilegalidade da adjudicação do contrato” à empresa CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A. pelo prazo de 15 anos.
O concurso limitado por prévia qualificação de âmbito comunitário foi lançado ainda no anterior Governo Regional, pela Secretaria Regional de Educação e Cultura, que praticou actos administrativos sobre matérias que competiam ao Conselho de Governo, “sem que lhe tivessem sido expressamente delegadas competências para tal”, aponta nas observações.
Entre outras irregularidades salienta o TdC que “não foi nomeado júri para conduzir o procedimento pré-contratual”, “a entidade adjudicante não exigiu requisitos mínimos de capacidade financeira aos candidatos”, sendo que os requisitos técnicos exigidos “eram inadequeados face à natureza das prestações objecto do contrato a celebrar”, os “documentos solicitados para comprovação da capacidade técnica dos candidatos não se mostraram idóneos para esse efeito”, “o modelo de avaliação das propostas foi incorrectamente formulado, comportando escalas organizativas grosseiramente com intervalos desproporcionados que não permitia a diferenciação e a graduação devidas”, entre vários outros pontos.
Um relatório arrasador também no contexto financeiro, uma vez que o montante anual de renda de 200 mil euros a pagar pelo CELFF, a pagar em prestações mensais de 16.667 euros, só foi cumprida relativamente aos últimos quatro meses de 2010, num total de 66.666,69 euros. Neste particular, “a RAM não recorreu aos instrumentos contemplados” no Código de Contratos Públicos, para receber as rendas devidas, com excepção da garantia bancária no valor de 90 mil euros, “o que conduziu à não arrecadação de receitas desde janeiro de 2011, acrescida de juros.
Isto levou a que a concessionária tivesse beneficiado de dinheiros públicos até ao final de 2015, na ordem de quase 14 milhões de euros, através de verbas do Fundo Social Europeu para comparticipação de 18 projectos, “valor que representa uma taxa de execução de 60,51% do total previsto para esse efeito”, orçado em pouco mais de 23 milhões de euros.
Na área de promoção e animação turística o Conselho de Governo atribuiu ao CELFF um total de 70 mil euros em 2014, valor que acresce aos já descritos e passíveis de aplicação de multas, no âmbito de infracções geradoras de responsabilidade financeira sancionatória.
No que toca a recomendações, são várias, e dirigem-se a três secretarias regionais do actual Governo Regional, a da Educação, a da Economia, Turismo e Cultura e a das Finanças e da Administração Pública, esta última obrigada a acompanhar o pagamento da renda mensal fixada e tome medidas previstas na lei em caso de incumprimento.

