O presidente da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), Luís Ribeiro, disse hoje, no parlamento madeirense, que a avaliação semestral exigida por lei ao subsídio de mobilidade só estará concluída no primeiro trimestre de 2017.
Luís Ribeiro, que foi ouvido na Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, explicou que é necessário tempo para “notar a reação do mercado ao novo sistema”, pelo que ainda não foi elaborado qualquer relatório semestral.
O subsídio de mobilidade para as viagens aéreas entre a Madeira e o continente entrou em vigor em setembro de 2015, estabelecendo tarifas de 86 e 65 euros para residentes e estudantes, respetivamente, para o trajeto de ida e volta.
O subsídio cobre o diferencial das passagens superiores a estes valores até ao máximo de 400 euros. No caso de a tarifa ultrapassar este teto, o passageiro recebe o subsídio correspondente e assume o restante.
“Todos os trimestres, elaboramos relatórios sobre os voos realizados, mas uma coisa diferente é fazer uma avaliação do comportamento do mercado”, disse Luís Ribeiro, assegurando, no entanto, que a avaliação semestral “será feita e entregue” no primeiro trimestre de 2017.
O Governo Regional e a Assembleia Legislativa da Madeira alegam que não podem avançar com qualquer proposta de revisão do decreto-lei e das portarias que estabelecem o subsídio de mobilidade sem antes receber do Governo da República um relatório sobre o assunto.
A elaboração do relatório é da responsabilidade da Inspeção-Geral de Finanças e da Autoridade Nacional da Aviação Civil e nele deve constar informação sobre o uso da verba disponibilizada pelo Estado (cerca de 11 milhões de euros) para subsidiar as viagens aéreas entre a Madeira e o continente.
A Comissão de Economia, Finanças e Turismo, composta por deputados do PSD, CDS-PP, PS, JPP e BE, exigiu do presidente da entidade reguladora da aviação civil explicações sobre a prática de tarifas elevadas, praticamente coladas ao teto de 400 euros, ao que Luís Ribeiro respondeu que o processo obedece à “lógica do mercado”.
Por outro lado, salientou que na Madeira houve um aumento da procura, mas não um reforço da oferta (limitada a duas companhias - TAP e Easyjet - que operam voos direitos).
O presidente da ANAC foi também confrontado com as características do modelo de subsídio em vigor nos Açores, onde não existe teto para o reembolso nem tarifas não reembolsáveis, ao contrário do modelo da Madeira, que estipula, além do máximo de 400 euros para o reembolso, que apenas as tarifas em classe económica são reembolsáveis.
Luís Ribeiro realçou que as estruturas de mercado nas duas regiões autónomas são “substancialmente diferentes”, quer ao nível do número de voos, de companhias a operar e do tráfego de residentes e turistas, pelo que ainda é cedo para perceber qual será o “efeito prevalecente” do teto de 400 euros no mercado.
