O Conselho de Governo Regional aprovou, esta tarde, na Quinta Vigia, um sistema de financiamento específico para o ensino profissional na Madeira, no âmbito do Programa Madeira 14-20 (Fundo Social Europeu), substituindo-se às responsabilidades de nível nacional e permitindo que sejam realizados adiantamentos, num montante de 45%, no valor aprovado nas candidaturas já apresentadas pelas escolas profissionais.
Segundo o comunicado com as conclusões da reunião, o qual foi lido pelo secretário regional Jorge Carvalho, as escolas profissionais assumem um papel relevante na qualificação de uma parte significativa dos jovens em idade escolar e “tal importância não se compadece da continuada inoperância da plataforma nacional de gestão dos apoios às candidaturas aos fundos europeus que suportam o funcionamento dos cursos disponibilizados por aquelas escolas”, a qual “tem acarretado inúmeros constrangimentos ao funcionamento das referidas escolas”.
Na mesma reunião, o executivo presidido por Miguel Albuquerque distribuiu 624 mil euros por 34 clubes, associações desportistas e atletas regionais e aprovou os apoios a conceder aos três principais clubes de futebol da Madeira. Sem adiantar valores, o executivo anunciou que atribuiu ao Nacional e ao Marítimo “os mesmos montantes atribuídos na época 2015/2016” e que o União vai receber “o montante correspondente à sua despromoção da Liga NOS para a Ledman Liga Pro”. Já ao Académico Marítimo Madeira – Andebol SAD, ao Clube Amigos do Basquete – Basquetebol SAD e ao Madeira – Andebol SAD serão aplicadas reduções de 5% no montante atribuído na época passada.
Na reunião de trabalho da Quinta Vigia foram aprovadas mais quatro medidas: autorização da venda, por hasta pública e até ao final do ano, do edifício do Golden Gate por um valor mínimo de dois milhões de euros, devendo ser concluída ainda este ano; atribuição de um apoio de 10 mil euros à Associação dos Amigos da Arte Inclusiva – Dançando com a Diferença; autorização para quatro expropriações no valor total de 48.891 euros, abrangendo 26 beneficiários; e ordem para “tornar obrigatória a disponibilização nas máquinas de venda automática de todos os serviços do Governo Regional da Madeira de alimentos mais saudáveis com reduzido teor de sal, açúcar e gordura, proibindo a venda de alimentos hipercalóricos e de baixo valor nutricional tais como bolachas, salgados, refrigerantes, chocolates, guloseimas, entre outros”.

