Luciano Jardim Embora as aspirações autonomistas dos povos insulares remontem ao sé. XIX, só com a constituição de 1976, foi possível consagrar na respectiva arquitectura um verdadeiro quadro legal sobre a autonomia das regiões autónomas da madeira e dos Açores.
Nos últimos 40 anos, a Madeira e os Açores não apresentaram soluções ousadas e credíveis para alteração do quadro constitucional inicial, nas diversas revisões da constituição que desde então ocorreram.
Os diversos actores políticos insulares nunca apresentaram em sede de revisão constitucional argumentos eficazes que justificassem a bondade de qualquer mudança constitucional substancial no quadro autonómico vigente.
Na Madeira , foi agora desencadeada a discussão política sobre a revisão do quadro legal do seu estatuto político. Ora, O Estado Português é unitário por imperativo constitucional vigente, mas também é certo que, sem entrar na discussão que tem dividido a esquerda e a direita de mais ou menos estado na economia, a verdade é que a evolução dos estados modernos vai no sentido de apenas reservar para eles próprios as matérias que dizem respeito ao núcleo da sua soberania, não descurando a área social.
A Justiça, a Defesa e a Diplomacia são matérias que os estados soberanos não abrem mão, porque constituem o núcleo essencial da sua identidade como estados soberanos unitários. Tudo o resto, dependendo da sagacidade e da argumentação técnica presentada , pode ser objecto de negociação e alteração entre o Estado e as regiões autónomas.
Enquanto não houver alteração do quadro constitucional vigente sobre a matéria das autonomias a revisão do Estatuto Político da Região Autónoma da Madeira não poderá ser suficientemente ousada e conter regulamentação que vá contra a Constituição, já que sempre o Tribunal Constitucional tem apresentado uma interpretação restritiva sobre matéria autonómicas.
Somos de parecer que é melhor alterar pouco , do que não altera nada, mas todos os actores políticos regionais deviam concentrar todas as suas energias e apresentar-se junto da opinião pública com ideias claras sobre uma futura revisão constitucional, já que ao quererem alterar o estatuto político sem previamente alterar a constituição, estão a errar no alvo a atingir e estão certamente a concentra-se no acessório em prejuízo do essencial.
O Estatuto político deve ser um documento condensado e aberto, como de resto são todas as leis quadro, com valor para - constitucional e jamais um instrumento pormenorizado que limita o interprete e facilmente fica desactualizado pela realidade sempre em mudança.