Maria Inês No passado dia 22 de Junho do corrente ano, ainda longe de se saber em que moldes seria redigido o Decreto de lei 134/2015 de 24 de Julho e a portaria 260-C/2015 de 24 de Agosto de 2015, comprei as passagens aéreas, para mim e para os meus filhos irmos até Lisboa, no verão, como já é nosso hábito uma vez que somos oriundos da referida cidade, vivendo já na região à 11 anos. Uma vez que sou divorciada cabe ao meu ex- marido adquirir as viagens do trajeto Madeira-Continente e a mim cabe-me assegurar o trajeto de Continente-Madeira. Tendo em conta o antigo despacho de lei referente ao reembolso fixo no valor de 30€ sobre cada trajeto, planeei e procurei qual o melhor dia para a realização das viagens de regresso. Consegui para os meus filhos uma tarifa fantástica, pensei eu na altura, de 45,39€ cada um perfazendo o total de 243,95€. Para mim foi um achado pois sobre este valor iria ser reembolsada, reembolso que é meu por direito, no valor de 150€ o que iria fazer com que as viagens dos meus filhos ficassem por 93,95€, era EXCELENTE. Por outro lado comprei também as minhas viagens. Por motivos pessoais/familiares fui Madeira-Continente pela Transavia para o Porto e regressei no dia 2 de Setembro pela TAP por Lisboa. Estas viagens foram igualmente compradas em Junho. Perante tudo isto estava eu convicta que, no que concerne às viagens de regresso iria buscar de reembolso 180€ o que seria ótimo dado esta altura do ano que é uma altura de grandes despesas de material escolar e se para uma família tradicional 180€ é muito dinheiro, devem entender que para uma família monoparental de 5 filhos 180€ é bastante dinheiro. No passado dia 15 de Setembro dirigi-me a uma estação de correios a fim de levantar o meu reembolso. No fim de analisar a documentação a funcionaria muito simpática informou-me que não teria qualquer tipo de reembolso e eu na minha ingenuidade questionei qual o motivo. Foi me respondido que uma vez que as viagens de regresso não estavam na mesma fatura que as viagens de ida em julho não teria direito ao reembolso nos moldes antigos de valor fixo e que dado o valor da tarifa também não teria nos novos moldes. Mostrou-me o ponto 6 da portaria que de facto refere que o reembolso nos moldes antigos é só para quem comprou a viagem de ida e volta na mesma companhia e no mesmo recibo. Ironia de tudo isto é que ao meu lado estava uma amiga minha que tal como eu, em Junho e com a mesma ausência de informação em relação ao decreto que iria ser afixado, teve a SORTE de comprar a viagem dela e dos filhos na mesma companhia e recebeu o reembolso na íntegra, 30€ sobre cada trajeto, eu que devido à contingência de divorcio e idêntica ausência de informação comprei como sempre fiz, trajetos separados não sou reembolsada em nada. De notar que, e como cereja no topo do bolo, os meus filhos foram e regressaram na easyjet, ou seja foram e voltaram na mesma companhia, mas a despesa não consta no mesmo recibo. Este pormenor é o suficiente para eu perder 150€. Não consigo entender este pormenor discriminatório da viagem ter que ser de ida e volta no mesmo recibo? porque isto? em junho as regras não tinham sido colocadas na mesa, porque tenho que ficar lesada? a minha amiga também não sabia como ia ser e recebeu tudo? continuamos com leis e tomadas de atitudes pouco refletidas ou isto foi mesmo de má fé? terá sido feito um levantamento de quantas pessoas estariam no mesmo caso que eu? porque não diz a portaria que a mesma só se palica a partir de dia 1 de Setembro para as viagens adquiridas a partir da mesma data e para trás tudo recebe no modelo antigo, porque decidiram que só os bilhetes de ida voltam tinham direito? Resolvi lhe expor esta situação porque estou chocada com esta situação no mínimo insólita. O estado ficou com os meus 180€, incrível. Como diz o povo: “uns são filhos e outros enteados”.