O Regime Jurídico das Federações Desportivas e as condições de atribuição do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva estão estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, conferindo as competências, poderes regulamentares e outros de natureza pública, para o seu exercício, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei, prosseguindo com os objetivos de cada modalidade individual ou coletiva.
Esta legislação surgiu na necessidade de se proceder a uma extensa reforma à organização e funcionamento das federações, assente em novos princípios e valores, refletindo acrescidas exigências éticas, para que aquelas possam responder, com eficácia aos novos desafios com que estão confrontadas.
É por mais evidente, que esta reforma organizacional e de funcionamento, é alargada ao âmbito das Associações de Modalidade, que a Madeira ao longo dos anos, foi constituindo na especificidade de cada modalidade (Natação, Atletismo, Ciclismo, Ténis de Mesa, ...), substituindo na altura a então Associação de Desportos da Madeira.
Parece hoje evidente, os benefícios organizacionais e de eficácia, advindas da constituição das diversas Associações de Modalidade, e a responsabilidade das mesmas no desenvolvimento desportivo regional.
Não obstante, os desafios e as responsabilidades são cada vez mais exigentes, quer para as organizações, quer para os titulares dos cargos diretivos, que fazem do seu exercício de cidadania um ato louvável, na esperança de contribuírem para o bem comum.
Nesse contexto, podemos equacionar se para o desenvolvimento de alguns projetos de interesse público relevante para a região nas diversas dimensões (económico, social, desportivo, educativo, turístico, ...) é compatível o exercício de voluntariado com as exigências dos projetos e responsabilidades associadas?
O tempo e a informação é cada vez mais um bem que cada indivíduo preserva, e parece-me que alguns dos casos, apenas o ato de voluntário não corresponde com eficácia necessária aos desafios da atualidade.
Nesse contexto, destaca-se o papel importante e fundamental dos professores destacados nestas organizações desportivas, na execução dos projetos.
Ainda assim, numa possível reforma estrutural estarão as organizações desportivas preparadas para perderem estes destacados e receberem as verbas associadas diretamente e gerirem de forma autónoma? Existirão mais valias nesta medida?
A nível nacional e nos Açores já não existe a figura do destacado para o movimento associativo desportivo, mas sim a atribuição direta dos valores às instituições desportivas e Federações. Para reflexão.
Avelino Silva