O Turismo terá de ter na Região um tratamento compaginável com o seu impacto transversal na economia, no emprego, nas receitas fiscais, direta e indiretamente, geradas e no bem-estar das populações. Em consequência, nas mais diversas áreas, o Turismo deve ser assumido como principal atividade económica, incentivando e aumentando o que for necessário e, também, tendo a coragem de proibir e combater todas as ações e situações que diminuam a sua competitividade.
O Turismo deverá ser reforçado na estrutura do futuro Governo, assegurando que o setor seja gerido com poderes claros de impor os “interesses” da atividade turística sobre quaisquer outros sectores de atividade. O Turismo não poderá ser mais uma atividade, antes deverá estar acima das restantes. Nessa estrutura a Conservação da Natureza deverá também ser aproximada desta tutela, a fim de reforçar a respetiva articulação.
O direcionamento de ações no reforço e conquista de novos nichos de mercado, resultantes das especificidades da Madeira e do Porto Santo, e a abordagem sistemática dirigida aos mercados tradicionais e emergentes deverão ser um dos eixos de intervenção, seja na área da tour operação, do transporte aéreo direto para a Região, seja no turismo de cruzeiros.
Nesse trajeto, o Turismo deverá duplicar, no prazo de uma legislatura, os valores que o Orçamento da Região afeta à promoção turística, com crescimento de cerca de 25% ao ano, passando, em quatro anos, dos atuais cerca de nove milhões de euros para os dezoito milhões de euros por ano.
Associados a este aumento, haverá ainda a fixação de objetivos e metas que garantam que a um maior investimento corresponderão melhores resultados e receitas, garantido retorno e multiplicação do investimento feito.
A este valor acrescerá a comparticipação do Estado, através do Instituto de Turismo de Portugal, bem como das entidades privadas, e os valores da animação turística que, no mínimo, se manterão estáveis nos atuais valores que, em 2014, ascenderam a 9,7 milhões de euros.
No mesmo âmbito, e dando corpo a estes objetivos, haverá a necessária concentração da promoção turística da Região, numa só entidade, que só poderá ser a Associação de Promoção da Madeira, cujo estatuto e vocação deverão ser aperfeiçoados, sem prejuízo de associar à promoção eventos e iniciativas de outras entidades, desde que concertadas com a estratégia global de promoção.
Haverá um incremento na qualidade da oferta nos principais fatores de atratividade turística da Região, nomeadamente serra, mar, percursos pedonais recomendados, paisagem, flores, jardins, cultura, valorização das tradições e património.
Com estas e outras medidas, caminhar-se-á para a conquista daqueles que terão de ser os grandes objetivos da atividade turística, que passam por aumentar o seu papel na sustentabilidade e no emprego, aumentando a respetiva receita direta e indireta, quer da Região, quer das empresas e ativos, através da melhoria das taxas de ocupação e do aumento do valor médio por quarto disponível.
Manuel António Correia