Mal sonhava o Barão Pierre de Coubertin, que a sua inspiração nas Olimpíadas da Antiguidade para a criação dos Jogos Olímpicos da Era Moderna como meio de partilha desportiva entre os povos, seria muito mais que uma sã competição desportiva em várias modalidades. Que estes jogos seriam palco de manifestações ideológicas, políticas e, mais tarde, a principal causa de conflitos filosóficos e educacionais, promotores de ideais de superioridade entre raças, povos e métodos. Mal imaginava que o seu ideal seria subvertido em prol do “grande resultado desportivo”, tendo quase causado o desaparecimento do “fair play” em prol do “chauvinismo” pela vitória; nem que contribuiria para actos de suborno, doping ou uso de evoluídas técnicas laboratoriais, visando o sucesso desportivo a qualquer custo. Ou seja, que muitos atletas seriam apenas matéria-prima para a promoção de objectivos políticos egoístas, tornando-se “máquinas” cada vez mais aperfeiçoadas. A utilização de substâncias dopantes não é prática recente, havendo referências históricas a estes recursos em várias civilizações do passado. Por exemplo, é conhecida a importância do desporto na Grécia antiga, onde os atletas vencedores dos Jogos Olímpicos eram elevados à classe de heróis. Platão, ele próprio bi-campeão Olímpico, reconheceu que as honras e as recompensas pelo sucesso desportivo levariam inevitavelmente à corrupção do corpo e da mente do atleta.
Já nessa altura eram recomendadas fórmulas para melhorar o desempenho físico e psicológico, tal como por exemplo, testículos de ovinos e cão ou o ginseng, notando-se já nessa época, uma associação empírica entre a testosterona e a performance desportiva. E foi perante este cenário que se estendeu até aos nossos dias, que houve necessidade de proceder à criação de organismos de controle como a Agência Mundial Anti-Dopagem (AMA), e dos tribunais de justiça desportiva (TAS), como forma de proporcionar igualdade e isenção a todos os atletas. Actualmente é normal qualquer atleta ser controlado antes e/ou depois de cada competição. É prática corrente os mesmos serem seleccionados aleatoriamente perante representantes idóneos, para fornecerem uma amostra de urina ao médico nomeado para esse efeito, e caso o resultado a esse teste seja positivo, o atleta ter direito a uma contra-análise em laboratório certificado, afim de continuar a ser permitida a sua participação nas competições por parte da federação onde se encontra inscrito. Ainda bem que tal se tornou prática corrente, pois muitos atletas ainda hoje pagam com a vida a ousadia de quererem ser maiores do que eles próprios… Até breve.
João MM Castro