Lino José Vieira de Sousa No dia 4 (quatro) do corrente mês e ano, pelas 14H40, na Dependência dos CTT de Santa Cruz, intento a proceder ao levantamento do numerário inerente ao VALE DE CORREIO (PENSÃO), alusivo à minha progenitora, perante a funcionária de serviço (indivíduo do sexo feminino, ostentando na face óculos de vista), pessoa cuja identidade desconheço, pois contrariamente ao outro funcionário ali presente, aquela, não apresentava a respectiva placa de identificação, apresentei-lhe o mencionado documento (vale de correio), o qual ostentava a minha assinatura, e também a assinatura do destinatário. Que, perante a apresentação do vale, a funcionária, recusou-se entregar-me o numerário devido, pois o documento apresentado, além das assinaturas já constantes (a minha e da minha progenitora), também necessitaria possuir o meu nome completo, escrito pelo destinatário do referido vale, alegação que suscitou-me admiração, causando-me frustração, pois desde sempre que procedi ao levantamento da reforma, naquele mesmo local, nunca nenhum outro funcionário alegou tal necessidade, e muito menos recusou-se ao pagamento por aquele motivo. Referi-lhe que desconhecia tal necessidade, e que, em situações semelhantes, ocorridas no passado, os seus colegas nunca me haviam exigido tal formalidade e muito menos, recusaram-me o pagamento, pronuncio que fê-la responde-me da forma que reproduzo: “Lamento, mas esta lei já está em curso há já ano e meio, e se os meus colegas o facilitam, é porque supostamente o conhecem, e assim, isso é da responsabilidade dos mesmos”. Junto à profissional por mim contactada, encontrava-se um dos funcionários que sempre recebeu-me muito bem naquele serviço, o qual, perante este “incidente”, não se pronunciou, restringindo-se ao silêncio, o que suscitou-me admiração, pois esperaria que este senhor interviesse e ao menos transmitisse à colega que a minha alegação era verdadeira, mas tal, lamentavelmente, não aconteceu. O assunto aqui manifestado, suscitou-me determinadas dúvidas, nomeadamente: - Se de facto esta senhora exerceu a sua actividade com plena correcção, então os seus colegas, perante situações semelhantes, têm agido negligentemente, ao entregarem-me o numerário sem que o vale possua o meu nome escrito pela pessoa a quem o documento se destina. - Se realmente tal formalidade é exigida, nas vezes anteriores, quem é que tem escrito o meu nome no vale, será o funcionário que o faz, após o atendimento? Se este raciocino é correcto, quem o autoriza a fazê-lo? - E se a minha familiar apenas souber assinar o seu nome, aliás como acontece com imensos cidadãos, quem é que deve escrever o nome da pessoa incumbida do levantamento do numerário? Deverei adulterar o nome, de forma a contornar a exigência da senhora profissional?