José Martins Júnior Propositadamente deixei passar a correria eufórica e instrumentalizada contra alvos errados e, agora calmamente, venho informar a opinião pública da falsidade do comunicado oriundo da Quinta do Lorde quando, na sua edição de 12/03/14, diz abusivamente que “desde o sr. Padre Martins Júnior, Dr. Bernardo Martins, Dr. Emanuel Gomes, Eng.º António Olim e finalmente Sr. Ricardo Franco, todos acompanharam e escrutinaram este projecto”. Ora, os meus dois mandatos à frente da CMM expiraram no final de 1997, após o que não mais voltei a candidatar-me. O requerimento e o estudo prévio da Quinta do Lorde está datado de 19 de Fevereiro de 1999, tendo entrado na CMM em 22 do mesmo mês. Tanto basta para provar que: não tive nada a ver com “este projecto”. No entanto, posso adiantar que, ainda no meu mandato, fui sondado verbalmente pelos próprios donos da sociedade Quinta do Lorde, para a hipótese da construção do futuro projecto, ora em litígio. Respondi que não aprovaria fosse o fosse contra o POTRAM (Plano de Ordenamento do Território da RAM) que considerava aquela área como Reserva Natural, até sob pena de perder o mandato. Mais esclareci que um outro proprietário de terrenos limítrofes me havia solicitado idêntica pretensão, à qual dei a mesma resposta. Não podia, portanto, abrir excepções. A única obra que escrutinei e aprovei, nos termos da lei e do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) foi a “Adaptação do prédio já existente a Estalagem”, em 1997. Lembro-me de que, no dia da abertura oficial da dita Estalagem, na minha presença, o sr. Presidente do governo regional, sabendo das conversações havidas entre mim e a entidade promotora do projecto actual (agora em conflito) afirmou com uma garganta que tinha tanto de empertigada como de provocadora: “Pode ter a certeza, sr. presidente desta sociedade, que tudo quanto pretender fazer neste local, o meu governo está pronto a aprovar”. E mais não disse. E agora digo eu: quem assim falou vá lá agora desencravar o caso! Ninguém mais do que eu lamenta a situação precária em que a entidade patronal deixou os trabalhadores, por sua culpa e pelo desmando de quem a meteu neste beco de difícil saída, pois conhecia bem e até tinha aprovado o POTRAM em plenário do governo. A impunidade de quem se pendura e vive à sombra do senhor governo acabou nesta terra. Já não era sem tempo. Ninguém pode estar acima da lei, porque “todos nascem iguais perante a Lei”, diz o art.º 1º. da Declaração Universal dos Direitos Humanos.