Joel Monteiro A NOS emitiu a minha factura relativa ao mês de Novembro - datada de 15 de Dezembro - por um montante indevido: o “dobro” do valor que vem sendo habitual, por incluir também, erradamente, a facturação referente ao mês de Dezembro, ainda a decorrer. Esta factura ainda se encontra a pagamento. A NOS reconhece a existência do erro, contudo, diz não poder fazer a correcção, e que tenho de pagar aquela factura pela totalidade. Aceito que tenham errado na emissão da factura, mas não posso aceitar que, após terem reconhecido esse erro, não o corrijam.