Direito à GREVE pode ser limitado por via dos serviços mínimos e a requisição civil A greve convocada pelos sindicatos de trabalhadores da TAP e as suas decorrências podem – e devem – ser analisadas de uma perspectiva tríplice, a saber: jurídica, moral e política. Do ponto de vista legal, constata-se que, por princípio, ninguém nega o direito à greve. De igual forma, também ninguém nega que tal direito pode ser limitado por via de 2 institutos jurídicos, nomeadamente os serviços mínimos e a requisição civil. Ora, no caso em apreço, o Governo decidiu utilizar a “bomba atómica”, decretando a requisição civil de 70% dos grevistas, e a realização de todos os voos previstos. Ora, a fazer fé na – escassa – jurisprudência relativa a matéria, a requisição civil não pode, como no caso sucedeu, ser decretada antes do início da greve e sem que haja incumprimento dos serviços mínimos fixados, ou seja, com base em prejuízos abstractos/presumidos, nem pode ter como efeito anular, por completo, os propósitos da greve. Dito isto, e no que diz respeito à perspectiva jurídica, o Governo poderá ter avançado demasiado cedo e ido longe demais, tendo decretado uma requisição civil cuja legalidade formal é, no mínimo, duvidosa. Já do ponto de vista moral, a questão pode ser apreciada de forma mais “livre”. Com efeito, o grau de “moralidade” de uma greve e das respectivas “contramedidas” dependem, em grande medida, dos fundamentos invocados pelos trabalhadores como fundamento da mesma, bem como das suas consequências. Ora, ainda que os trabalhadores da TAP se sintam legitimados para reivindicar – e quem não gostaria de o poder fazer –, por exemplo, a garantia da inexistência de despedimentos coletivos ou de layoffs, bem como a impossibilidade de “externalização das atividades do Grupo” e de concretização de “alianças”, em qualquer dos casos, durante 10 anos, já não parece legítimo fundamentar uma greve na discordância relativamente à opção – de índole exclusivamente política, e tomada por um Governo eleito – de privatizar a empresa. Mas ainda que o fosse, para assegurar a “moralidade” da greve, e a “imoralidade” da requisição civil, bastaria que os trabalhadores da TAP não tivessem condicionado a respectiva anulação à suspensão do processo de privatização, ou, acima de tudo, que a tivessem agendado para um período menos lesivo, tal como fizeram, por exemplo, e com relativa aceitação social, a generalidade das empresas públicas do sector dos transportes. Finalmente, e no que diz respeito à perspectiva política, têm-se revelado algumas “tendências” curiosas. Em primeiro lugar, a propensão do PS e, de António Costa para defenderem na oposição precisamente o contrário do que defendem no governo, bem como soluções de carácter “conciliatório” e “paliativo”, e que apenas remetem, para mais tarde e para terceiros (vide Estaleiros de Viana do Castelo), a solução de problemas incontornáveis. Essencialmente, fica por explicar por que motivo é que o PS abandonou uma solução que deu como consumada no – longínquo – ano de 2001 e que, desde então, reiterou por diversas vezes. Por outro lado, a intenção de “radicalização” do debate relativo aos méritos da opção entre a iniciativa pública e a iniciativa privado, não faltando sequer o tradicional manifesto, no qual se alega, por exemplo – e sabe-se lá com que critério – que o Estado não injecta dinheiro na TAP há mais de 18 anos, bem como que “um país que entrega tudo à iniciativa privada [será o nosso?], fica privado de iniciativa”. No limite, é como se todos – e são muitos – os que defendem a privatização da TAP fossem burros, corruptos e/ou traidores da pátria. Ora, neste particular, e a menos que se admita que quem adquirir a empresa não estará interessado na prosperidade e desenvolvimento da mesma, não compreendo porque é que o interesse público e nacional não poderia ser – tão bem ou mais – convenientemente defendido e prosseguido por uma TAP privada. Designadamente, e sendo hoje em dia a liberalização dos transportes aéreos uma realidade incontornável, não me parece que, por exemplo, os Madeirenses e os Portuenses se queixem do (ou enjeitem o) “serviço público” que a Easy Jet e a Ryan Air prestam aos mesmos e às suas regiões. De igual forma, e tendo presente que maioria ou a totalidade do capital da Lufhtansa, da British Airways, da Iberia e da Air France já é privado, e que as mesmas continuam a ser “companhias de bandeira”, não encontro nenhuma vantagem relevante num modelo que já levou à falência, por exemplo, a Allitalia e a Sabena. Finalmente, não vejo em que medida é que um modelo que tornou o turismo uma actividade absolutamente “democrática”, de dimensão verdadeiramente mundial e em franco crescimento pode ser contrário ao interesse público. Seja como for, o que releva é a coerência política e estratégica do actual Governo, que não abandonou a linha que havia traçado, nem cedeu a tentações eleitoralistas ou a chantagens laborais. Na verdade, o Governo até poderá perder a batalha jurídica da requisição civil, e os efeitos nefastos desta greve até se poderão, infelizmente para o país, consumar. No entanto, do ponto de vista moral e político, o Governo já tem a vitória assegurada, havendo mesmo quem entenda que esta greve pode constituir o principal e definitivo argumento a favor da privatização da TAP. Gonçalo Maia Camelo
Direito à GREVE pode ser limitado por via dos serviços mínimos e a requisição civil
A greve convocada pelos sindicatos de trabalhadores da TAP e as suas decorrências podem – e devem – ser analisadas de uma perspectiva tríplice, a saber: jurídica, moral e política. Do ponto de vista legal, constata-se que, por princípio, ninguém nega o direito à greve. De igual forma, também ninguém nega que tal direito pode ser limitado por via de 2 institutos jurídicos, nomeadamente os serviços mínimos e a requisição civil. Ora, no caso em apreço, o Governo decidiu utilizar a “bomba atómica”, decretando a requisição civil de 70% dos grevistas, e a realização de todos os voos previstos. Ora, a fazer fé na – escassa – jurisprudência relativa a matéria, a requisição civil não pode, como no caso sucedeu, ser decretada antes do início da greve e sem que haja incumprimento dos serviços mínimos fixados, ou seja, com base em prejuízos abstractos/presumidos, nem pode ter como efeito anular, por completo, os propósitos da greve. Dito isto, e no que diz respeito à perspectiva jurídica, o Governo poderá ter avançado demasiado cedo e ido longe demais, tendo decretado uma requisição civil cuja legalidade formal é, no mínimo, duvidosa. Já do ponto de vista moral, a questão pode ser apreciada de forma mais “livre”. Com efeito, o grau de “moralidade” de uma greve e das respectivas “contramedidas” dependem, em grande medida, dos fundamentos invocados pelos trabalhadores como fundamento da mesma, bem como das suas consequências. Ora, ainda que os trabalhadores da TAP se sintam legitimados para reivindicar – e quem não gostaria de o poder fazer –, por exemplo, a garantia da inexistência de despedimentos coletivos ou de layoffs, bem como a impossibilidade de “externalização das atividades do Grupo” e de concretização de “alianças”, em qualquer dos casos, durante 10 anos, já não parece legítimo fundamentar uma greve na discordância relativamente à opção – de índole exclusivamente política, e tomada por um Governo eleito – de privatizar a empresa. Mas ainda que o fosse, para assegurar a “moralidade” da greve, e a “imoralidade” da requisição civil, bastaria que os trabalhadores da TAP não tivessem condicionado a respectiva anulação à suspensão do processo de privatização, ou, acima de tudo, que a tivessem agendado para um período menos lesivo, tal como fizeram, por exemplo, e com relativa aceitação social, a generalidade das empresas públicas do sector dos transportes. Finalmente, e no que diz respeito à perspectiva política, têm-se revelado algumas “tendências” curiosas. Em primeiro lugar, a propensão do PS e, de António Costa para defenderem na oposição precisamente o contrário do que defendem no governo, bem como soluções de carácter “conciliatório” e “paliativo”, e que apenas remetem, para mais tarde e para terceiros (vide Estaleiros de Viana do Castelo), a solução de problemas incontornáveis. Essencialmente, fica por explicar por que motivo é que o PS abandonou uma solução que deu como consumada no – longínquo – ano de 2001 e que, desde então, reiterou por diversas vezes. Por outro lado, a intenção de “radicalização” do debate relativo aos méritos da opção entre a iniciativa pública e a iniciativa privado, não faltando sequer o tradicional manifesto, no qual se alega, por exemplo – e sabe-se lá com que critério – que o Estado não injecta dinheiro na TAP há mais de 18 anos, bem como que “um país que entrega tudo à iniciativa privada [será o nosso?], fica privado de iniciativa”. No limite, é como se todos – e são muitos – os que defendem a privatização da TAP fossem burros, corruptos e/ou traidores da pátria. Ora, neste particular, e a menos que se admita que quem adquirir a empresa não estará interessado na prosperidade e desenvolvimento da mesma, não compreendo porque é que o interesse público e nacional não poderia ser – tão bem ou mais – convenientemente defendido e prosseguido por uma TAP privada. Designadamente, e sendo hoje em dia a liberalização dos transportes aéreos uma realidade incontornável, não me parece que, por exemplo, os Madeirenses e os Portuenses se queixem do (ou enjeitem o) “serviço público” que a Easy Jet e a Ryan Air prestam aos mesmos e às suas regiões. De igual forma, e tendo presente que maioria ou a totalidade do capital da Lufhtansa, da British Airways, da Iberia e da Air France já é privado, e que as mesmas continuam a ser “companhias de bandeira”, não encontro nenhuma vantagem relevante num modelo que já levou à falência, por exemplo, a Allitalia e a Sabena. Finalmente, não vejo em que medida é que um modelo que tornou o turismo uma actividade absolutamente “democrática”, de dimensão verdadeiramente mundial e em franco crescimento pode ser contrário ao interesse público. Seja como for, o que releva é a coerência política e estratégica do actual Governo, que não abandonou a linha que havia traçado, nem cedeu a tentações eleitoralistas ou a chantagens laborais. Na verdade, o Governo até poderá perder a batalha jurídica da requisição civil, e os efeitos nefastos desta greve até se poderão, infelizmente para o país, consumar. No entanto, do ponto de vista moral e político, o Governo já tem a vitória assegurada, havendo mesmo quem entenda que esta greve pode constituir o principal e definitivo argumento a favor da privatização da TAP.
Gonçalo Maia Camelo