Sou dos que há muito proclama a necessidade da Região ter mais poder legislativo.

Defendi mesmo, enquanto membro do governo regional entre 1992 e 2000, “a imperiosidade de se encontrar um modelo que estabeleça que as únicas áreas em que o poder da Madeira deve depender das opções e dos caminhos nacionais, sejam as da defesa; dos negócios estrangeiros e da justiça ‘de hierarquia superior’, nomeadamente a dos ‘tribunais supremos’. Quanto ao mais, dever-se-á assumi-lo como competência exclusiva do poder regional, o mesmo é dizer ...dos Madeirenses e só deles !”.

E é neste pressuposto que continuo a sustentar a minha adesão ao projecto de Autonomia da Madeira, como Sonho maior a alcançar, num futuro que só a dialética entre os poderes central e regional pode dizer se próximo se longínquo.

É, assim, expectante, que tenho assistido ao evoluir da discussão sobre o tema da Autonomia na área fiscal.

Matéria com que não posso, face ao exposto, estar mais de acordo.

Mas também pelo projecto desenvolvido na ACIF, com os meus colegas de direcção, que conduziu à elaboração, em 2008, de um estudo da KPMG sobre o tema da Competitividade Fiscal da Madeira, e à celebração de um Dia do Empresário dedicado exclusivamente ao tema.

Nessa circunstância, recorde-se, estiveram presentes, na Madeira, Max Ganado, representante de Malta que discutiu com a UE o pacote de adesão do seu país; Michael O’Grady, do Ministério das Finanças da Irlanda e seu Revenue Commissioner; William Cunnigham, da Arthur Andersen; Luís Magalhães, da KPMG, e ainda João Machado, nosso director regional.

Já então a análise comparativa efectuada com outras praças, de todo o Mundo, dava nota do que poderíamos e deveríamos fazer em ordem a aumentarmos a nossa Competitividade e a nossa Autonomia Fiscal, estabelecendo-se algumas premissas básicas do que deveria ser feito para que alguns constrangimentos pudessem ser superados e o tema dos considerados “auxílios de Estado” pudesse ser ultrapassado.

Muito do que foi escrito, e dito, mantém-se actual, podendo, o que não estiver, ser facilmente actualizado.

Dito isto, há no processo ora em discussão, o da Autonomia Fiscal, um “senão”. Um grande “SENÃO”!

É que este tema não pode, de todo e como alguns pretendem, ser tratado “de per si”, e dissociado de uma Revisão Constitucional mais lata, já que há muitas outras matérias que com ele interagem e que não podem permanecer “com o actual estatuto”.

Só como exemplo que pode ser alargado a outras áreas, perceba-se a correlação com a Educação e a Administração Pública.

Comecemos por aquela. A lógica organizacional global do sistema é desenhada, leia-se imposta, por Lisboa. Fale-se de modelo de gestão de escolas. De carreira docente e não docente. De currículo. Neste quadro, como compaginar autonomia fiscal com o facto de não decidirmos sobre nada do que importa na Educação?

E no que concerne à Administração Pública? Viver-se-á a mesma contradição? É que as carreiras, componente maior dos orçamentos, e a lógica organizacional da estrutura dirigente são definidas centralmente....

Será assim possível pensar-se em Autonomia Fiscal e gerir aqueles sistemas (e outros como, por exemplo, a Saúde) com as normas ditadas por Lisboa?

Não! Em todo este processo, desculpar-me-ão, mas deve imperar uma lei da Fisiologia apelidada “do Tudo ou Nada”, em que, como é óbvio, nós desejamos tudo, com o estabelecimento (como pede o bom senso) de mecanismos de transição (global e por área) até que “o dito cujo” seja alcançado.

Francisco Santos