Enquadramento

O conceito “accountability” é para os investigadores e estudiosos da Ciência Politica um conceito convidativo a análises qualitativas e estudos de caso. Porém, neste apontamento distanciar-me-ei da abordagem técnica/científica e, apenas debruçar-me-ei, coloquialmente, sobre o conceito e sua correlação com a proposta do candidato a liderança do PSD-M, Dr. Sérgio Marques, apresentada no último Conselho Regional do PSD-M, de 06 de setembro de 2014. A proposta consistia na criação de uma comissão eleitoral constituída por dois elementos de cada candidatura validada e um representante do secretariado que presidiria a comissão. A comissão tinha a função de supervisionar a preparação e organização do acto eleitoral, que ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2014, apresentada para ser aditada ao Regulamento Eleitoral, mas não foi discutida e votada.

O conceito

O conceito não se encontra traduzido para português. Porventura, deve-se a sua rara aplicação na democracia portuguesa. Atribui-se-lhe os sinónimos de responsabilidade, prestação de contas (prestar contas), imputabilidade, obrigações, controle, punição de actos ilícitos, quer de pessoas, processos eleitorais, organizações/instituições vinculados ou não aos três poderes: legislativo, executivo e judiciário. O universo de ação e aplicação de accountabilitily é lato, porque é um conceito ético, de tal modo que existem três dimensões de accountabilitily: a horizontal, a vertical e a social. Accountability horizontal ocorre entre as organizações/instituições que pertencem aos três poderes do Estado (legislativo, executivo e judicial) na base de vigilância mútua. Temos o exemplo do Tribunal de Contas que fiscaliza o poder executivo na aplicação das verbas públicas, bem como o Tribunal Constitucional que confere as conformidades constitucionais do poder legislativo. Accountability vertical verifica-se no processo eleitoral, livre e justo, tendo por base a relação entre os eleitos e os eleitores/cidadãos, entre os que governam e os que são governados: é, pois, uma relação desigual e vertical, mas que assenta nos valores da transparência, prestação de contas e punição. Entre os eleitos e os eleitores/cidadãos existe um fio que os une, mas também que os separa, expresso no voto, livre e justo. O voto os une, quando os eleitores/cidadãos votam nos eleitos pelo mérito, pela transparência e quando prestam contas. Os eleitores/cidadãos conferem-lhe um prémio ao eleitor, através do voto: a sua eleição. Mas os separa, quando os eleitores/cidadãos retiram-lhe o voto no acto eleitoral pelo desmérito, falta de transparência e actos ilícitos dos eleitos. Existem outras formas de punição, nesta relação vertical: a utilização dos média para divulgar e denunciar as ilicitudes dos eleitos, que nas democracias avançadas e, quando as ilicitudes são provadas, os eleitos são penalizados. Accountability social assenta na sociedade civil concretizada nas iniciativas das ONGs, movimentos sociais, associações civis e os meios de comunicação social orientados por uma preocupação comum: melhorar a transparência e a prestação de contas da ação governativa. Esta dimensão de accountability interage com as restantes dimensões, em particular com a vertical, porque envolve o cidadão, elemento vital da dimensão social. Há uma relação recíproca entre a dimensão vertical e a social: uma não vive sem a outra.

A comissão eleitoral

O desenvolvimento do conceito vem a propósito da proposta de Sérgio Marques apresentada no Conselho Regional de 6 de Setembro de 2014, designada “Proposta de aditamento de um novo artigo ao regulamento da Eleição da comissão política e do secretariado do PSD-M a ter lugar no dia 19 de dezembro de 2014”, sugerida como aditamento ao Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho Regional em 22 de Março de 2014, um novo artigo que passaria a ser o artigo 2º A, de acordo com o que se segue: “ 1. Com o propósito de assegurar a plena aplicação dos princípios mencionados no nº 1º do artigo 1º do presente Regulamento Eleitoral, nomeadamente o princípio da democraticidade interna, é criada uma Comissão Eleitoral composta por dois representantes de cada candidatura validada, bem como um representante do secretariado que presidirá. 2. Sem prejuízo do poder do Secretariado de organizar o ato eleitoral previsto no nº 1 do artigo 2º do presente Regulamento, compete à Comissão Eleitoral supervisionar toda a preparação e organização do acto eleitoral. 3. O secretariado facultará, a pedido da Comissão Eleitoral, os elementos que aquela considere necessários para assegurar uma boa supervisão do ato eleitoral. 4. A Comissão Eleitoral definirá as suas regras de funcionamento.”

A constituição de uma comissão eleitoral tal como o candidato à liderança do PSD-M, Dr. Sérgio Marques, apresentou no Conselho Regional, acima referida, enquadra-se nas accountabilities vertical e social, na relação entre o candidato e os eleitores/cidadãos, no fio que une as ideias do candidato aos militantes eleitores e vice-versa. A comissão contaria com elementos de todos os candidatos, uma atitude que introduziria transparência e democraticidade ao processo eleitoral. A sua rejeição traduz a reduzida aplicação das accountabilities vertical e social, penaliza a respeitabilidade de um acto eleitoral que se pretende simples, directo e justo. A sua aceitação beneficiaria a imagem Histórica do PSD-M, dos seus órgãos, dos seus membros, dos seus militantes que deram vitórias consecutivas ao PSD-M, bem como uniria os restantes candidatos, que silenciaram esta proposta. Pelas propostas inovadoras que apresenta nos seus 5 pilares, que visam construir o paradigma político do século XXI na Madeira e no Porto Santo, de forma tranquila e sustentável, mas consciente das dificuldades que enfrentará numa temporalidade de crise económica e ambiental, pela sua frontalidade, pela coragem de se apresentar como candidatado à liderança do PSD-M, abandonado pela máquina partidária - porque não se situa do universo governativo - mas conhecedor da sua problemática, só, mas solidário com a Madeira e o Porto Santo, pelo trabalho que desempenhou no Parlamento Europeu em prol da RAM e da Ultraperiferia, pela experiência aí adquirida e pelos saberes ser e estar são condições que me levam a aderir a candidatura de Sérgio Marques. P.S. O conceito requer um estudo aprofundado e crítico. Um desafio que deixo para o futuro.

Fontes Documentos digitais alojados no RCAAP (Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal), disponível em URL:http:/www.rcaap.pt

Iolanda Silva