M.R.F.C. Pedindo a ajuda do DN na divulgação deste caso, vem-se denunciar situações ordinárias, desrespeitosas e ilegais, perpetuadas na R. Queimada Cima, por um gerente de um estabelecimento e seus colaboradores. Actos cobardes e sem inteligência, pois a rua está a ficar com má imagem devido a ruídos e embriaguez, o dito perpetua e incentiva seus empregados a praticarem actos arruaceiros, interferindo directamente na actividade comercial dos estabelecimentos vizinhos através de tentativas desesperadas e tresloucadas para angariar clientes.

Como “pimenta nos olhos dos outros é refresco”, tem-se o hábito democrático de pensar que se trata de simples concorrência. No entanto, trata-se de um caso que prejudica comercialmente quem é atingido 365 dias/ano.

O estabelecimento pratica música em volume excessivamente alto e ilegal, principalmente após 19h e sábados após 13h, como um espectáculo em praça pública ou discoteca ao ar livre. A música chega a ser ouvida nas ruas vizinhas, violando a privacidade e actividade comercial dos vizinhos, sobrepondo-se à música dos outros estabelecimentos, causando incómodo mesmo no interior dos outros estabelecimentos. Julga-se que espectáculos musicais em volumes elevadíssimos carece de autorização legal pois tratando-se de restauração não pode ser equiparada a discoteca ao ar livre nem organização de espectáculos em praça pública. Não pode sujeitar os estabelecimentos vizinhos a ouvir a sua música, criando uma sobreposição de músicas onde ninguém possa ouvir nada de jeito. Esta situação prejudica comercialmente estabelecimentos da rua pois muitos transeuntes são surpreendidos com tamanho ruído e o gerente, cobarde, por saber que perpetua actos ilegais, aumenta e diminui o volume da aparelhagem intervaladamente para “enganar” até as próprias autoridades que já foram chamadas por diversas vezes, justificando que fazendo propaganda ao “Bailinho” e ao “Brinquinho”, há o direito de prejudicar a actividade comercial dos outros.

É de frisar que não se trata de uma questão de concorrência mas sim um problema de atrapalho à actividade comercial de outrem pois os transeuntes que não se revêm na “barulhada” abandonam a rua, ficando todos os estabelecimentos prejudicados e sujeitos a ordinarices rudes e campesinas.

É de frisar também que o dito estabelecimento até pode ter a casa cheia todos os dias, desde que isso não atrapalhe a actividade comercial dos outros! Mas há muitas mais coboiadas: O sujeito ordinário abusa da democracia e utiliza excessivamente o espaço da rua estendendo a esplanada a toda a fachada dos vizinhos contíguos, não mais 1 metro, mas mais 7 ou 8 metros, mais que duplicando a sua esplanada e aproveita para fazer obstrução à rua intervaladamente (para não ser “descoberto” na ilegalidade), um tira-e-põe de mesas, cadeiras, pipas, manequins e bonecos de gesso a barrar a passagem em tentativas desesperadas de sentar os turistas. Quando estes tomam a liberdade de ver outros estabelecimentos, o gerente e seus colaboradores começam num espectáculo deliberado, aumentando e diminuindo a música sucessivamente, com assobios, brinquinhos, bailinhos, castanholas, palmas, gritos, apitos, guizos, danças, gozos, cenas de embriaguez colectiva (clientes, empregados e patrão), em claras manobras de distracção deliberadas para desviar atenção do turista que esteja noutro restaurante e ou volte para trás por curiosidade ou se vá embora, pois “se não for meu, não é de mais ninguém!”. Actos ordinários de excessiva liberdade, tornam a rua num circo de aberrações fazendo com que afugente quem não se sente à vontade com tal ambiente.

Sendo mais uma tentativa de sensibilização, sugiro o vídeo em http:/youtu.be/UqQDojXmDwE, com alguns registos do que se passa regularmente, para se ter uma ideia do incómodo, pois só presenciando 365 dias/ano é que se compreende plenamente o claro distúrbio comercial. É preciso consciencializar porque ao não “atingir todos”, não quer dizer que tenha que se ignorar ou apoiar tais comportamentos pouco éticos.

Esta situação continuará a ser divulgada, pedindo apoio das entidades competentes que façam os possíveis para minimizar esta desordem pública e está a ser ponderada a recorrência a outros meios legais de resolução de conflitos para que não haja interferência directa no domínio comercial alheio de maneira anárquica e a roçar a ilegalidade.