Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos Em referência ao teor da Carta do Leitor publicada no Diário de Notícias de 19 de outubro de 2014, sob a epígrafe “Inferno dos professores continua”, vem a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos esclarecer o seguinte:

Os contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com os professores vigoram durante um ano escolar, exceto os celebrados para substituições temporárias, os quais vigoram enquanto perdurar tal ausência, tendo de resto sido renovados os contratos anuais que preenchiam os requisitos legais inerentes ao novo mecanismo de renovação, no âmbito da primeira prioridade do regime concursal de contratação.

Assim, esclarece-se que a cessação destes contratos de trabalho decorre do mero decurso do prazo de um ano escolar (ou de prazo inferior no caso das substituições temporárias), pelo que não depende de qualquer ato formal por parte dos serviços da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos. Para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego, os docentes deverão dirigir-se à Direcção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, no caso daqueles que exerceram funções em estabelecimentos de educação pré-escolar ou 1.º ciclo, ou ao respetivo estabelecimento de ensino básico e secundário para os restantes níveis de ensino, a fim de ser assinada e carimbada a declaração a entregar no Instituto de Emprego, cabendo a iniciativa desse procedimento ao próprio docente.