“Da situação ultraperiférica da Madeira decorrem gritantes desvantagens competitivas relativamente às restantes Regiões. Daí que só possamos compensar as desvantagens competitivas que sofremos, dando prioridade absoluta a um sector onde à partida dispomos de vantagens comparativas, como é o caso do turismo e se aperfeiçoarmos e aprofundarmos instrumentos de competitividade fiscal. Acho que o futuro da RAM, a qualidade de vida, o emprego e o bem-estar dos madeirenses e porto-santenses passa por aqui”.
“Dada a importância crucial destes dois fatores de desenvolvimento tudo deve ser subordinado e contribuir para potenciar as vantagens comparativas do nosso turismo, bem como para refletirmos, sobre qual o estatuto mais adequado para a RAM no seio da Republica Portuguesa e da EU, que nos permita a liberdade necessária para concebermos os melhores instrumentos de competitividade fiscal”
“Porque não avaliar, por exemplo, a viabilidade e as vantagens de uma aproximação ao Estatuto de que dispõem as ilhas Guernsey e Jersey ou a Ilha de Man…?
Regiões estas que como é sobejamente conhecido registam níveis de progresso elevadíssimos resultantes dos instrumentos de competitividade fiscal que tiveram a arte de implementar.”
“Parece-me cada vez mais importante dispormos no âmbito do nosso relacionamento com o Estado de uma plena autonomia fiscal o que permitiria no quadro do nosso relacionamento com a UE uma muito maior liberdade no desenho dos nossos instrumentos de competitividade fiscal”.
Estes são excertos de um artigo de opinião que enquanto cidadão publiquei no DN em 7 de Julho de 2010 sob o título “Pôr os olhos em Jersey, Guernsey, Man…”.
Face aos imensos entraves que o então Governo socialista de José Sócrates colocava ao desenvolvimento do CINM (Centro Internacional de Negócios da Madeira), felizmente hoje parcialmente já superados, defendi uma plena autonomia fiscal para a Madeira. Alguém ligou? O Governo Regional prestou alguma atenção a esta proposta? Não me apercebi de nada! Nem mesmo da parte do meu companheiro Miguel Sousa que hoje defende o caminho de uma plena autonomia fiscal. É certo que hoje, face ao desanuviamento entretanto ocorrido no CINM, a temática da autonomia fiscal é bem menos premente. Na verdade, a nova postura do atual Governo da República e a aprovação pela Comissão Europeia dum novo regime de ajudas dão-nos tempo para pensar bem os caminhos a trilhar no futuro e permitiram ao CINM uma já notória retoma no seu crescimento. O CINM cresce em número de empresas, cria postos de trabalho e gera um significativo montante de receita fiscal que constitui um autêntico bálsamo em tempos de austeridade.
A problemática de uma plena autonomia fiscal para a Madeira tem de ser vista tendo em conta estas novas circunstâncias, bem como a recente reforma do IRC (fator relevantíssimo) que aponta para um reforço significativo da competitividade fiscal do País e também naturalmente da RAM e do CINM. É disto exemplo, o novo regime de “participation exemption”, bem como a meta de baixar gradualmente a taxa de IRC até 2016 para um intervalo entre 17% e 19%.
Tenha-se também em conta que em 2016, a Madeira já livre dos constrangimentos do PAEF, poderá usar a prerrogativa prevista na Lei de Finanças Regionais de baixar em 20% a taxa de IRC. Isto faria com que a Madeira passasse a estar dotada de um dos regimes fiscalmente mais competitivos da União Europeia, ombreando com Malta, Chipre, Irlanda, etc. Na verdade temos condições para em 2016 dispor na Madeira de um regime de taxação das empresas tremendamente competitivo em que avultaria uma taxa de IRC entre 15,2% e 13,6%. E se recuperássemos a faculdade de reduzir em 30% as taxas dos impostos, poderíamos ter o IRC na Madeira a variar entre os 13,3% e os 11,9%!
É este o caminho que defendo até porque alavancaria significativamente a competitividade fiscal do CINM. Estas seriam as taxas de IRC que se aplicariam à matéria coletável das empresas sediadas no CINM que ultrapassasse os limites previstos nos famigerados “plafonds”.
A reforma do IRC, aliada à nossa prerrogativa de baixar as suas taxas em 20% ou mesmo 30%, em conjugação com o regime fiscal do CINM, elevariam a Madeira a um território com estatuto fiscal supercompetitivo.
Um caminho que passa pela valorização e defesa intransigente do CINM nos moldes como está concebido.
Um caminho que não exige uma revisão constitucional, nem a necessidade de provarmos em Bruxelas que para além de uma plena autonomia fiscal que ainda não está consagrada na Constituição, dispomos também de uma plena autonomia financeira face a Lisboa, o que, como sabemos, está longe de ser uma realidade. E este é um aspeto fulcral que tem sido descurado. Na verdade, a jurisprudência do Tribunal da Justiça da União Europeia é muito clara: não é aceitável uma plena autonomia fiscal sem que, em simultâneo, se verifique uma plena autonomia financeira. Ora, por muito que nos custe aceitar, a nossa dependência financeira da Republica é ainda significativa e que, muito grosseiramente, estimo entre 400 e 500 milhões de euros (custos de insularidade, funções de soberania, universidade, RTP e RDP, défice da segurança social, financiamento das autarquias locais, convergência tarifária na eletricidade, etc). Estamos dispostos a assumir esta fatura a troco de uma plena autonomia fiscal e financeira?
Em suma, proponho um caminho menos longo, menos complexo, menos arriscado, menos dependente da vontade de terceiros e por isso bem mais realista do que o caminho proposto pelo meu companheiro Miguel Sousa e que assenta na premissa de uma plena autonomia fiscal.
Sérgio Marques