Um condómino lesado Considerando, que o administrador cessante, há 3 meses, a esta data, dando lugar a uma empresa de gestão de condomínios, denominada KONDOMÍNIOS.

Considerando, que o administrador cessante, antes de entregar, a gestão deste condominio , á referida empresa foi deliberada, numa reunião de condóminos ,atribuir a uma empresa de construção, a pintura do referido edifício, tendo sido deliberado uma quota suplementar, a cada condómino.

Considerando, que o a referida, empresa de construção, passado duas semanas abandonou , esta obra, sem que nos fosse dado os motivos do seu abandono.

Considerando, que aquando, da passagem das funções do administrador cessante para a empresa Kondomínios, não fomos informados de qual a situação financeira do Condominio.

Considerando, que algumas partes comuns do referido Edifício foram encerrados, como por exemplo, terraços, e contra uma determinação, ao abrigo por parte do Tribunal dos Julgados de Paz, de acordo com o Artº63, onde obrigava ao administrador cessante, a reabertura dos mesmos, o que não o fez.

Com obras paradas, com algumas quotas pagas, por parte de alguns condóminos, com terraços fechados, à revelia da determinação, do Tribunal dos Julgados de Paz.

Sempre, que algum condómino, tente obter uma clarificação, destas situações, quer por parte do administrador cessante, quer, pela nova empresa que está à frente da gestão deste condomínio, ninguém nos responde.

De nada sabemos, ou seja, da parte financeira do Condomínio, quer do motivo que os levaram a fechar terraços, etc. etc.

Resta-nos perguntar: A quem de direito podemos recorrer? Para que seja reposta toda a legalidade desta situação?