Esgotaram-se as alegorias, as analogias, as caricaturas na explicação e compreensão das malhas da política regional. Voltámos ao “estado-natureza”! O Estado de Direito Democrático foi instaurado para, por um lado, garantir a independência e a supremacia absoluta da lei, entendida como contrapeso ao poder arbitrário do Estado, e por outro, para assegurar a igualdade perante a lei de todos os cidadãos, no sentido em que “todos somos servos da lei” (Cícero). No quadro democrático, o Estado de Direito é o garante dos direitos sociais e políticos, das liberdades civis e dos mecanismos de “accountability” (prestação de contas), que traduzem, a igualdade política dos cidadãos e a limitação de eventuais abusos por parte do poder do Estado. É o pilar da estrutura e organização de uma comunidade, de um regime político, de um sistema. É o reduto dos freios e contrapesos, assente num sistema de regras, valores e instituições, que permitem a protecção dos cidadãos e do sistema em geral, contra a discricionariedade das maiorias eleitas. Na semana transacta, o órgão judicial (Ministério Público) negou e contrariou a sua génese liberal-constitucional. Não foi episódio isolado. Na senda do processo de auditoria do Tribunal de Contas (Relatório n.º 8/2012- FS/SRMTC – Auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos Autónomos 2010) ao Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e o Instituto do Desporto da Madeira, foram apurados omissão de dívida, e o Ministério Público obstaculizou a responsabilização dos governantes regionais em sede de julgamento, contrariando os indícios de infracções financeiras, evidenciadas pelo relatório. Parece fazer jurisprudência a violação e desrespeito pela legalidade. Assumem-se instrumentais e justificáveis a cada momento, em prol das opções políticas do órgão executivo. À dívida pública e ao deficit democrático, factores definidores dos 38 anos de Autonomia política na Madeira, junta-se a Justiça, que de forma ingénua ou deliberada, assume a sua fragilidade e apresenta-se como vencida na teia de interesses! Assume-se inoperante e colaborante com o situacionismo. Este sim é o verdadeiro e supremo problema do regime democrático! A crise das instituições – judicial, legislativa ou executiva – é tributária das suas práticas e omissões, que consequentemente minam a confiança popular na defesa dos seus interesses particulares e na garantia do bem comum da colectividade. A Justiça transformou-se numa “ciência oculta” a tocar o “dobre de finados”!

Teresa Ruel