Está na ordem do dia o tema dos swap. Ainda bem que assim é. Pois trata-se de um assunto importante que reclama clarividência, tantas as vezes referenciado ao sabor das mais diversas conveniências. Os contratos swap surgiram numa altura em que as empresas corriam efectivos riscos decorrentes da escalada das taxas de juro dos seus empréstimos. Este mecanismo permitiu fixar uma taxa de referência que correspondeu ao tecto máximo do custo do juro a suportar nos correspondentes financiamentos, ainda que as respectivas taxas varáveis contratadas continuassem a subir. Em contrapartida, previa-se que, na eventualidade da descida das taxas variáveis contratadas (o que ninguém previa para o imediato), seria aquela de referência que se aplicaria. Com a crise financeira e de liquidez iniciada em Setembro de 2008, a evolução das taxas de juro inverte o sentido, fazendo com que as mesmas descem para níveis que fazem inverter a posição das empresas comprometidas com o tal referencial contratado. Até aqui, nada se afigura ilegal, nem questionável, admitindo-se a razoabilidade dos referenciais acordados. Foram opções de boa governação que suportaram a contratação daqueles que seriam os “seguros” das empresas num conjuntura que se afigurava inalterável (de subida das taxas de juro) e que lhes permitiu, durante essa evolução, significativos ganhos, circunstância muito esquecida nos dias de hoje. Os contratos swap passaram a ser um grande problema quando utilizados com outra motivação, abusivamente contratados, sabendo, os seus intervenientes, desde logo, que eram maléficos e que não passavam de moeda de troca para outros negócios que desejados no imediato, incorporavam grandes prejuízos futuros. Surgiram, muito depois dos primeiros, os contratos swap de contrapartida / de imposição / ou de chantagem a determinadas operações, indexados a taxas de referência completamente disparatadas, algumas superiores a 20%, ou dependentes de outros indexantes, tantos e tão variados quanto a criatividade e o desespero dos seus autores. Foram os contratos swap exóticos ou tóxicos impostos como condição para alimentar as dívidas de muitas empresas públicas, sabendo-se, à partida, que vingariam por falta de controlo efectivo do accionista Estado. Estes sim, como outros que propostos para esconder a real situação das contas públicas, constituem verdadeiros crimes financeiros e assim deveriam ser assumidos, motivando as devidas consequências para quem os propôs e quem os aceitou. Entre o bom e o mau dos contratos swap está apenas atitude das pessoas.
Eduardo Jesus - Economista