Luís Gonçalves Em artigo publicado no DN de sábado, sob o título em epígrafe, o Dr. Gonçalo Maia Camelo, tece algumas considerações sobre os sistemas contributivos do sector privado e do sector público, apresentando dados estatísticos e estabelecendo paralelismos entre os beneficiários dos dois sistemas - leia-se reformados/aposentados . Embora concordando com alguns pontos, nomeadamente o tempo de reforma (obsceno) para os juizes do tribunal constitucional, penso que o articulista parte de pressupostos erróneos para estabelecer comparações quanto ao quantitativo auferido pelos reformados/pensionistas dos dois sistemas. O Dr. Pedro Adão e Silva em artigo de opinião, também publicado no mesmo dia no semanário “Expresso” desmistifica em parte as afirmações do Dr.Gonçalo. Transcrevo as suas palavras: “Vale a pena recordar algumas evidências. A primeira é que sendo verdade que a pensão média da CGA é superior à do regime geral da segurança social (€1300 e €500), há razões para que assim seja. Umas justificadas, outras não ( a persistência de diferenças na fórmula de cálculo para os novos pensionistas). Não é despiciendo sublinhar que estamos perante pensões contributivas. o que significa que os benefícios resultam de descontos prévios e diferenciados. Enquanto os salários de referência na CGA foram significativamente superiores (estamos a falar de professores, médicos, magistrados e outras profissões qualificadas e de trabalhadores de fundos de pensões entretanto integrados - é o exemplo da PT, CGD e CTT), também as suas carreiras contributivas foram mais longas (30 anos na CGA e 24 no RGSS. Naturalmente que estes descontos têm de se traduzir em pensões mais elevadas.” Devo ainda lembrar que o tempo de reforma na CGA é contado dia a dia, mês a mês, até perfazer os 36 anos, enquanto no RGSS, até 1993, bastava descontar um dia para contar 1 ano e depois de 1993, bastavam 120 dias para para cada ano. Além da reforma neste regime ser concedida logo aos 24 nos de serviço. Descontava-se menos, muitas vezes para fuga ao fisco e logicamente as pensões teriam de ser inferiores. Apenas na idade é que na CGA era possível obter a reforma aos 60 anos, enquanto no privado era só aos 65. Concluindo, não podemos comparar o que é incomparável.