Na sequência de mais uma "chumbada" do Tribunal Constitucional, e de mais uma "peregrinação" da Troika à "capela dos aflitos", fica a certeza que, embora tal medida seja, alegadamente facultativa (existirão, de facto, alternativas?), quer seja através de uma redução do seu valor, quer seja através da imposição de uma "nova" taxa adicional de sustentabilidade, as pensões dos reformados do sector público vão sofrer (novos) cortes. Muito embora, pareça uma medida destinada apenas a reduzir/conter a despesa, a mesma é, na verdade, uma verdadeira/importante "reforma do estado" - e que será feita agora, ou por quem vier a seguir -, destinada a assegurar a desejada e justificada convergência de regimes entre os trabalhadores e reformados do sector público e do sector privado. Na verdade, esta decisão/necessidade de convergência - que, desde logo, a OCDE confirma e aceita, e que quer o CDS, quer o PS, bem sabem ser necessária e justificada - não decorre de um mero capricho, ou de uma qualquer vontade de perseguir os funcionários públicos. Decorre, por um lado, de uma necessidade/insuficiência financeira do sistema e, por outro, de uma notória distorção e disparidade entre os "direitos adquiridos" dos pensionistas do sector privado e do sector público, e que não se explica apenas pela desigualdade das respectivas carreiras contributivas, mas sim pelo regime de excepção/privilégio de que os últimos beneficiam. Senão vejamos: Segundo os dados recentemente divulgados, o número total de reformados por velhice ascende a cerca de 2.200.000 pensionistas. Destes, cerca de 1.700.000 (ou seja, 77%) estão enquadrados na segurança social (que, em parte, também abrange funcionários públicos, em sentido amplo/impróprio), e os restantes (ou seja, cerca de 23%), na Caixa Geral de Aposentações. Ora, seria de esperar que a esta distribuição demográfica/numérica relativa correspondesse uma distribuição equitativa das pensões que os beneficiários de cada um dos sectores auferem. No entanto, não é - manifestamente - isso que sucede… Com efeito, no que diz respeito às pensões até € 500, 93% dos pensionistas são privados e 7% públicos. Por sua vez, no escalão seguinte, até € 2.500, 53% dos pensionistas são privados (não obstante serem quase o triplo) e 47% públicos. E nos escalões mais altos (as chamadas "pensões milionárias"), a desproporcionalidade agudiza-se… Assim, no escalão a partir dos € 2.500 temos 19% de pensionistas privados e 81% de pensionistas públicos. Mais ainda, enquanto no privado apenas existem 947 pensionistas (quase que poderíamos memorizar o nome de todos e cada um deles) com pensões acima dos € 5.000, no sector público existem 5.556 reformados com pensões superiores a € 4.000. Estes (evidentes/gritantes) dados, que poderão não ser suficientes para afastar o - corrompido - sentido de igualdade proporcional dos Juízes do Tribunal Constitucional (e que, certamente em homenagem a esse mesmo princípio, continuam a poder reformar-se, presume-se que com pensão "por inteiro", após 10 - árduos - anos de funções), e assim assegurar a implementação desta medida, demonstram, inequivocamente, que a convergência do montante e critérios de cálculo das pensões dos reformados dos dois sistemas em confronto, mais do que uma necessidade financeira, constitui uma imposição de justiça. Aliás, à frieza/evidência dos números, acresce um outro facto incontornável: se os nossos avós, ao descontarem para a Segurança Social, ou para a Caixa de Aposentações, podiam afirmar/acreditar que estavam a constituir o seu "pé de meia" para a velhice (pois não existia défice e o sistema era sustentável), quem hoje desconta não está a fazê-lo para si próprio, mas sim para pagar as pensões actualmente existentes. Ou seja, ao invés de uma contribuição para uma espécie de "conta poupança reforma", as contribuições da actual população activa tornaram-se num verdadeiro (mais um) imposto, que não assegura aos contribuintes qualquer contrapartida ou efectivo benefício futuro… Por isso se torna urgente rever o sistema, e por isso se torna imperioso conceder aos trabalhadores privados a possibilidade de optarem por descontar, não obrigatoriamente para a Segurança Social, mas também, ou apenas, para sistemas ou instrumentos alternativos. P.S.: Sou filho e neto de funcionários públicos, na sua maioria reformados, pelo que, naturalmente, nada me move contra a função pública, e que - na generalidade - muito respeito, ou contra os direitos de que a mesma goza, e que (porque) alguém, investido desse poder, decidiu atribuir-lhe. Fica a declaração de interesses, e a convicção que os conceitos de justiça relativa e de proporcionalidade não se devem aplicar apenas à "casa alheia", ou apenas para o que nos interessa e não nos "toca".
Gonçalo Maia Camelo, Advogado
Gonçalo Maia Camelo