A Comissão Europeia avançou hoje com uma queixa contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por falhas nos serviços de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
Segundo um comunicado de Bruxelas, as regras relativas à assistência à bagagem, ao correio, à carga e às operações em pista não estão a ser cumpridas nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, por falta de abertura do sector à livre concorrência do mercado. Nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, Portugal limitou a dois o número de prestadores em certas categorias de serviços de assistência em escala, o que a Diretiva (lei comunitária) 96/67/CE autoriza. A Comissão considera, contudo, que a seleção dos prestadores para três categorias de serviços (assistência à bagagem, assistência a operações em pista e assistência a carga e correio entre os terminais e a aeronave) não se efetuou, em 2003, conforme prescreve a legislação. Reconhecendo que, em 2011, Portugal abriu concursos para seleção de prestadores nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, a "Comissão Barroso" sustenta que, como estes concursos estão ainda a decorrer, os operadores escolhidos com base no processo irregular de 2003 continuam em funções.
Bruxelas receia que a situação se traduza em condições desiguais para os prestadores destes serviços e em custos suplementares e pior qualidade de serviço para as companhias aéreas e os passageiros. A directiva em causa abre à concorrência o mercado dos serviços de assistência em escala prestados nos aeroportos, designadamente o registo dos passageiros, a assistência à bagagem e o abastecimento de combustível às aeronaves. A directiva autoriza os Estados-membros a não abrirem totalmente o mercado, podendo estes limitar a um mínimo de dois o número de prestadores em cada uma das quatro categorias de serviços de assistência em escala seguintes: assistência a operações em pista (por exemplo, a orientação e o carregamento/descarregamento da aeronave), assistência à bagagem, assistência a carga e correio do ladoar e abastecimento de combustível e óleo.
Esta limitação está, todavia, subordinada a um conjunto de critérios, em particular no que respeita à seleção dos prestadores (obrigatoriedade de um processo transparente e sem discriminações).
A Comissão Europeia considera que o processo de seleção que teve lugar em Portugal, em 2003, não visava a seleção de um prestador de serviços de assistência em escala, mas sim de um investidor para uma empresa prestadora destes serviços. Esta empresa estava, e continuou a estar, autorizada a prestar os serviços supramencionados, sem se ter apresentado a concurso. Portugal também não cumpriu outros critérios fundamentais no processo de selecção não o foram, como a consulta obrigatória das companhias aéreas utilizadoras dos referidos aeroportos -- que não se efectuou.
Ao prestador selecionado não foi imposto o período máximo de sete anos.
