João Reis Sou leitor assíduo do vosso jornal e atento ao que, de melhor e pior, se passa na nossa ilha, país e sociedade. Não tenho por hábito dar “ vida “ às minhas indignações, mas pressinto que não posso deixar passar em branco a notícia, publicada e destacada a vermelho, na passada semana, com o sarcástico letreiro: “O árbitro da polícia”. Pensava eu, ingenuamente, que ia ler uma notícia a enaltecer o “sucesso de um agente policial” quando me deparo com uma notícia de alguém que, certamente, desconhece os princípios éticos da administração pública. Qualquer leitor, minimamente atento e perspicaz, apercebe-se que a notícia saiu, obviamente, de um colega do “agente policial”, ressabiado, frustrado e acima de tudo mal-intencionado, pois emite, em comunicado público, que este suposto agente com “sucesso de carreira … no movimento sindical e na arbitragem… esteve de licença para assistência à família … muito rápida” pois arbitrou um jogo de futebol “hoje”. Na qualidade de cidadão apoquentado, de um estado social democrático onde tudo parece (mas não é) ser permitido, dou comigo a refletir como é possível que os agentes de segurança pública do nosso país apresentem um papel ativo na desordem pública quando sabemos que uma das suas funções é, pelo contrário, manter a ordem (seja ela de que natureza for)! Como podem, estes senhores, protestarem da falta de autoridade e de respeito da sociedade pela classe profissional a que pertencem quando são eles próprios os primeiros a denegrir a profissão em praça pública?! Desafio o sr. Comandante, a questionar-se se não será pertinente refletir internamente, juntamente com os seus subordinados, sobre este tipo de postura, de “trazer para fora o que se passa cá dentro”? Certamente, tendo em consideração o lugar que ocupa, não aceito nem acredito que louve e que dê crédito a esta forma de atuar. Sugiro, se ainda não o pôs em prática, que: defina e acompanhe a execução de políticas referentes às relações coletivas de trabalho, que pratique os demais atos previstos na lei relativos à resolução de conflitos coletivos de trabalho, às estruturas de representação coletiva de trabalhadores e instrumentos de regulamentação, tal como a Administração Pública assim o define.