Maria Fernandes A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos este ano e no ano transacto, foi “obrigada” a diminuir as suas despesas, cortando nas colocações e nos contratos de trabalho de alguns professores. É lamentável a forma como o processo de renovação e colocação de professores contratados nas escolas foi realizado, ignorando a lei. E digo isto porque? Porque existem escolas que aceitaram renovações de professores, que não são profissionalizados e que por essa razão, somente poderiam concorrer às mesmas por oferta de emprego. É grave, algumas escolas (digo algumas, porque ainda existem escolas em que a lei é para todos) aceitarem os pedidos de renovação de contrato de professores que não apresentam os requisitos necessários; e escandaloso é, o facto da Secretaria da Educação aceitar esses pedidos. E ponho-me a pensar: não há dinheiro para renovar o contrato a professores profissionalizados, mas há dinheiro para renovar o contrato a quem não o é? Pois este último, segundo a alínea a) do nº5 do artigo 35 do Decreto Legislativo Regional nº25/2013/M é impedido de se apresentar em concurso (e como é óbvio, nem nas listas se constam por não serem profissionalizados). Posto isto, o ofício circular nº 38/20013 de 17/07/2013, refere que, passo a citar “Nos termos do nº5 do artigo 35 do Decreto Legislativo Regional nº 25/2013/M, de 17 de julho que veio a regulamentar o regime dos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, pode ser renovado o contrato dos docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em exercícios de funções na rede pública, com horário completo e anual desde que reunam os seguintes requisitos cumulativos: a) Apresentação a concurso; b) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; c) Concordância expressa da escola; d) Concordância do candidato”. Lembro-me quando terminei a minha licenciatura, realizei apenas substituições. Na última, informaram-me que a escola não poderia renovar o meu contrato por não ter completado um ano de serviço, mas no entanto era profissionalizada e constava nas listas do concurso. Neste caso a escola aplicou a lei em vigor e por isso não tenho nada de mau a apontar. Porque não seguem todas as escolas o mesmo exemplo? Será que existe outro requisito para a renovação de contrato que se chama factor cunha? Se é este o caso porque não vem legislado, já que é tão permitido?