Manuel João Baptista Rosa Os administradores das organizações são eleitos/nomeados pelos respectivos associados/accionistas, para atingir determinados objectivos, que se consubstanciam em benefícios em prol destes. Para o efeito, são-lhes disponibilizados, pelos associados /accionistas, recursos de natureza e montante adequados, fixadas determinadas remunerações, assim como compensações pelo seu desempenho, medido em função dos objectivos atingidos. Quando estes não são alcançados, é princípio universalmente aceite que os administradores devem colocar o seu lugar à disposição daqueles que os nomearam/elegeram, devendo suceder o mesmo quando a maioria do capital muda de titular/dono. A administração que assim não proceda não respeita um dever básico, perante quem o elegeu/nomeou, devendo ser destituída pelos associados/accionistas.