Começo por partilhar a minha livre tradução de excertos do introito do novo Plano Estratégico para o Turismo de Gran Canaria. "A importância do turismo na nossa economia tornou-o um sector com um alto grau de intervenção, o que limita a sua capacidade de adaptação, inovação e progresso. É imprescindível que a Administração Pública se torne facilitadora da actuação das empresas, em vez de directora, e nunca redutora. É necessário que o empresário se concentre mais na satisfação dos seus clientes e menos em ser um mero prestador de serviços numa cadeia de valor fechada e pré-determinada. Só então poderemos criar novos produtos e novas formas que surpreendam os nossos visitantes, que nos permitam exceder as expectativas ... Para reduzir o ambiente de incerteza é extremamente importante que o empresário saiba que cooperação vai encontrar dos serviços públicos, a que instituição recorrer, para o quê e quando - evitando sobreposições e incongruências, quais os custos e poupanças que terá em cada acção... ... em vez da Administração Pública ser designer, directora e zeladora da consecução de uma meta concreta, o objectivo estratégico é que o serviço público se circunscreva a facilitar a acção empresarial para que esta obtenha o resultado mais adequado para a satisfação do cliente. Só assim o turismo será uma actividade viável e sustentável, gerando riqueza para as empresas e para a sociedade....". É, assim, evidente o enfoque, pleno de oportunidade, que todo o novel Plano Estratégico para o Turismo de Gran Canaria faz na exigência às autoridades públicas para serem simplificadoras dos investimentos e não, ao invés, suas castradoras. Para que não me estigmatizem, desde logo, sublinho que não sou apologista de uma desregulamentação da actividade hoteleira. Antes pelo contrário, entendo que uma regulamentação pensada com razoabilidade e bom senso é um factor essencial para a melhoria da qualidade das infra-estruturas hoteleiras e para a sua competitividade. Todavia, desengane-se quem ouse pensar que a qualidade de um destino (e das suas infra-estruturas hoteleiras) se impõe por decreto. Se formos obrigados ao cumprimento de regras "escandinavas" em empreendimento hoteleiros de outras latitudes, por resultado teremos a evidente perda de competitividade em relação a destinos concorrentes não sujeitos às ditas. Sobretudo, se tais regras forem desprovidas de todo e qualquer sentido para o empresário e também "cegas", ou seja, não minimamente ajustadas às especificidades, incluindo a realidade geográfica onde a unidade hoteleira se insere. Faz sentido que um hotel na Madeira tenha de cumprir com os mesmos requisitos de isolamento térmico que um hotel em Bragança? Qual é a mais-valia para os hotéis de 4* e 5* que resulta do facto de nos quartos terem ar condicionado, quando são escolhidos pelos clientes para poderem desfrutar do ar natural e de uma temperatura amena todo o ano? É razoável impor que as áreas mínimas das suites, quartos, zonas de estar e varandas sejam iguais na Madeira e no Alentejo? Como se sentirá um empresário que quer, pela primeira ou enésima vez, construir e explorar um hotel, se tem de cumprir mil e um requisitos, muitos providos do "non sense" acima exemplificado? Se o hoteleiro se atrever, qual temerário, ainda assim, a fazer o investimento, monologando, longos anos, com técnicos, muitas vezes sem experiência e que não sabem o que se faz nos destinos concorrentes que, frequentemente, trabalham de costas viradas para o empresário, quando inaugurar o hotel, vai "engolir em seco" se tiver de dizer: "Este é o meu hotel, o hotel com que eu sonhei"! E, os custos de contexto que terá na exploração, que põem em risco a eficiência e a sustentabilidade do negócio? Que apenas causam entropias e desfocam o empresário e os seus colaboradores do que deve ser objecto da sua permanente atenção: a melhoria da qualidade do serviço a prestar ao cliente. Sendo uma heresia pedir a reposição do IVA intermédio nos serviços de alimentação, que mais uma vez nos fez perder a competitividade em relação aos destinos concorrentes, não é da mais elementar justiça que as exigências, que não acrescentam qualquer valor à unidade hoteleira e ao destino, sejam revistas e, por conseguinte, os inerentes custos racionalizados ou até eliminados? Nem era necessário trazer à colação o bom exemplo que os nossos vizinhos da Gran Canaria estão a desenvolver para ajudar a definir o sentido da minha resposta que só pode ser afirmativa. Apenas serviu para rematar que a generalidade dos manuais nos ensinam que as melhores práticas devem ser seguidas. Com as devidas adaptações!

Paulo Prada