Sérgio Potier A questão da prostituição em Viseu tornou-se um problema a nível nacional. As famílias estão hoje confrontadas com problemas de prostituição a nível habitacional. E o direito que as trabalhadoras(es) do sexo invocam em praticá-lo é o mesmo direito que quem comprou casa de morada de família ou arrendou tem o direito de dizer não. Eu próprio vi-me confrontado com esse problema e sei do que falo. Há testas de ferro que compram apartamentos em nome sabe-se lá de quem para a prática da prostituição, e querem correr com quem já lá vivia anteriormente. Se um proprietário quer vender um apartamento, e como os apartamentos têm sido ocupados territorialmente por pessoas que muitas vezes não se sabe quem são, fazem uma algazarra tal que o presumível comprador desiste da compra par que o proprietário, muitos deles com idade avançada, venda ao preço da chuva. Por isso, das duas uma: ou se legaliza a prostituição em zonas específicas como na Holanda, Alemanha, ou então proíbe-se com o fundamento na exploração e indignidade social, não pode é haver vazios legais. Não é verdade que as prostitutas (os) não paguem impostos, pelo menos a o nível dos impostos indirectos, e por isso, seria bom que se alterasse o enquadramento legal ao nível do IRS e da segurança social para que elas(es) tenham direito a uma reforma e paguem impostos directos. Ter uma clinica médica num prédio não é a mesma coisa que um trabalhador sexual, da mesma forma que um mecânico de automóveis não é a mesma coisa que um médico, porque os ganhos sociais são diferentes. Quem entender que não é assim, convido-o a ir habitar para um prédio com os denominados trabalhadores do sexo e depois contem-me como foi. A minha opinião está dada. Cada um tem a opinião que tem, pois não vivemos num mundo abstracto, mas num mundo muito concreto em que as opiniões dividem-se. Por vezes o que é lei num Pais é crime noutro e vice-versa.