Os efeitos da crise que atravessamos, como é bem sabido, não têm atingido todos da mesma maneira. E este comentário vale quer para pessoas, quer para instituições. Sendo certo que, em muitos casos, a crise se sente muito por consequência dos compromissos que, no passado, se foram assumindo, a verdade é que, para muitas pessoas, famílias e instituições, a gravidade da situação resulta apenas de efeitos exteriores. As universidades não são exceção. Veja-se, por exemplo, o caso da Universidade da Madeira. Apesar de, nos últimos anos pelo menos, ter introduzido rigorosos controlos da sua despesa, reduzindo-a em todas as áreas onde tal era possível e tendo conseguido sempre resultados positivos na sua conta de gerência, a Universidade tem vindo a sentir os efeitos da crise a quase todos os níveis. Em primeiro lugar, através dos cortes orçamentais que tem sofrido e que a colocam, como a outras suas congéneres, entre as raras instituições públicas a quem o Estado não concede as dotações suficientes para o pagamento de salários dos funcionários públicos. Em segundo lugar, porque o seu funcionamento tem obviamente patamares abaixo dos quais não é possível operar e, em consequência dos cortes e de certas regras de gestão que têm vindo a ser introduzidas, se tem vindo a aproximar perigosamente desses patamares. Em terceiro lugar, porque as dificuldades que o sector privado tem vindo a sentir têm conduzido muitas empresas ao incumprimento fiscal ou das suas contribuições para a segurança social, o que conduz a uma redução muito significativa dos possíveis fornecedores de uma instituição obrigada a cumprir com o Código dos Contratos Públicos, que começa a correr o risco de não conseguir adquirir o que é necessário ao seu funcionamento, mesmo quando tem os recursos para o fazer. E, em quarto lugar, porque as dificuldades económicas têm conduzido muitas famílias a situações de incumprimento que, no nosso quadro legal, impedem alguns procedimentos que gostaríamos de usar. Deste ponto de vista, há, tipicamente, dois tipos de situações. A primeira, e talvez a que atinge mais estudantes, é a dos jovens que não foram capazes de pagar integralmente a sua propina do ano transato. Neste caso, não é possível aceitar a inscrição destes alunos no presente ano letivo, nem, tampouco, passar-lhes qualquer certidão. A segunda situação é a daqueles que, entrando agora ou estando já no sistema, cumpriram até aqui com os pagamentos mas que sentem não ter a possibilidade de cumprir no ano letivo que agora se inicia. A Universidade tem estado atenta a estas situações e tem procurado encontrar soluções que, dentro do quadro legal vigente, permitam a esses estudantes continuar na Universidade. Assim, para os que se encontram na primeira situação, isto é, não cumpriram nos anos anteriores, a universidade propõe o seguinte procedimento : 1. O estudante deverá reconhecer, de forma oficial e nos serviços académicos da universidade, a existência da sua dívida; 2. Uma vez assumida a existência da dívida, o estudante poderá solicitar um plano especial de pagamento que poderá ir até às 20 prestações; Para aqueles que se sintam incapazes de proceder aos pagamentos do presente ano e que não pretendam optar pelo plano de regularização de dívidas, a Universidade permitirá a inscrição em unidades curriculares avulsas, com o pagamento a poder realizar-se até cinco prestações por unidade curricular. Notar-se-á, contudo, que esta segunda opção poderá acarretar a necessidade de o aluno ter de solicitar o seu reingresso na Universidade mais tarde, para poder terminar o seu curso. Naturalmente, a Universidade continuará a procurar outras medidas que possam ajudar os seus estudantes, ao nível da ação social, embora seja necessário reconhecer que, com a continuação da crise, o problema se tornará cada vez mais complexo. Mas acreditamos que, enfrentando os problemas com serenidade, acabaremos sempre por ser capazes da entreajuda necessária para que todos aqueles que estudam connosco possam chegar ao fim desta etapa crucial das suas vidas com sucesso.

Castanheira da Costa