António Mendonça Após ter sido atendido numa consulta de "recurso" no Centro de Saúde do Monte, já no Balcão de Atendimento, pretendi ser esclarecido quanto ao que era necessário fazer para que a minha situação de doente crónico, de diabetes, fosse relevada para efeitos de isenção das chamadas taxas moderadoras. Resumidamente, vejo-me confrontado com uma situação deveras esquisita: a diabetes, segundo as instruções da tutela da Região, não era considerada doença crónica! Já o mesmo não sucede se, por destino, um diabético estivesse ou fosse ao Continente, pois, aí sim, é considerada doença crónica - sendo que os serviços locais passariam um documento onde a cronicidade da doença seria atestada! Que paradoxo! Claro que estas chinesices não foram invenção das funcionárias que me atenderam, mas são, sim, resultado de normas e despachos emanados dos tutores desta dependência a que chamam autonomia. Pessoal que tem rosto! Não perguntei de onde proveio a decisão, se do Presidente do GR, que faz sempre gala de dizer que ordenou ou mandou isto e aquilo; se do secretário que coadjuva a tutela e a balda que vai na saúde; ou se da assembleia, melhor dizendo da maioria da dita, que está mais empenhada em garantir e gerir os seus privilégios, do que outra coisa qualquer. Sim, "defender os seus privilegiosinhos", senão vejamos: porque carga de água lhes são abonados os subsídios de férias e de natal, quando aos outros funcionários e pensionistas aqueles lhes foram roubados? É para estabelecer o princípio da igualdade que o cidadão Alberto quer uma Revisão da Constituição? Ou a revisão da Constituição é para criar uma nova versão do que é crónico e quando é que é crónico? Para o efeito é irrelevante qual o mandante. A doença, aqui ou no Continente, na China ou na América, é sempre crónica, pergunte-se a um médico qualquer deste país! Não se compreende que na Madeira a diabetes não seja doença crónica, mas em contrapartida o Presidente do Governo Regional aufira em simultâneo, uma Pensão e um Vencimento isto em contraposição ao facto de no Continente, a diabetes ser considerada doença crónica e por exemplo o Presidente da República não auferir vencimento do cargo visto acumular uma Pensão! Rica equidade! Claro que esta "frescura" vai permitir arrecadar uns milhares ou milhões de euros, dos diabéticos madeirenses, a residir na Madeira! Milhões que para as esfomeadas "arcas" públicas regionais, são cada vez mais necessários, para financiar o desvario e esbanjamento desta cambada que nos desgoverna. Já agora porque não revêem a tabela dos alugueres das ditas casas do governo no Porto Santo? É escandaloso que haja criaturas a usufruir das mesmas pagando uma miséria! Curiosamente a Lupus é considerada doença crónica! E não esqueçamos os drogados, porque não sujeitá-los a taxas? Há uma diferença entre o ser diabético e o ser drogado! Há que "poupar" para permitir que uma corte de politicamente incapazes possa continuar a esbanjar e a engordar os amigos. Que venha essa sempre pedida revisão constitucional para que se possam introduzir alguns artigos, impedimentos e sanções, até lá os diabéticos que se amanhem! Insto as inaltências supra referidas a dizerem de sua justiça, o que têm a dizer?