Manuel João Baptista Rosa A transparência dos actos de todos aqueles que administram organizações, com ou sem intuito lucrativo, é uma das suas principais obrigações perante os sócios, associados, financiadores, trabalhadores e toda a comunidade em geral. Se analisarmos o Código do Trabalho aí encontramos uma subsecção intitulada "Controlo de gestão" a qual garante aos trabalhadores o acesso à informação, sobre todas as decisões da empresa, que possam afectar os seus interesses. O Código das Sociedades Comerciais consagra, como uma das principais obrigações da administração das empresas, a elaboração anual das contas e do relatório de gestão, para posterior apreciação pela Assembleia Geral de Sócios, a qual deliberará sobre a mais ou menos valia da administração. Igualmente prevê o direito de qualquer sócio poder analisar a contabilidade da empresa, ao longo do exercício económico, assim como obriga ao depósito das contas anuais, na Conservatória do Registo Comercial, para que qualquer entidade ou cidadão possa ter acesso às mesmas, mediante o simples pedido de uma cópia. O Governo da República é obrigado, pela Constituição, a apresentar à Assembleia da República o Orçamento do Estado, documento que evidencia a política financeira e económica que pretende implementar, assim como elaborar a Conta do Estado, documento que revela o que realmente foi executado, o qual será auditado pelo Tribunal de Contas e, por fim, apreciado e votado pela Assembleia da República. Estas obrigações visam impor rigor e qualidade às decisões da administração das organizações, com vista `a salvaguarda dos interesses de terceiros, tão relevantes que a própria lei os protege. Só a má fé ou a ignorância podem levar uma qualquer administração a não respeitar tão importante princípio que, além do mais, também visa ajudá-la na consecução do seu próprio sucesso.