Com a aprovação do estatuto da carreira docente regional deverá seguir-se o normativo de avaliação de professores, através de uma proposta de decreto regulamentar, já disponível para consulta e semelhante ao diploma nacional, o DR 26/2012 de 21 de fevereiro. Sabemos que por contingências várias o espaço para políticas diferenciadas é cada vez menor. No entanto, julgamos que é possível a RAM inovar fazendo acompanhar esta proposta de regulamentação do sistema de avaliação do desempenho docente de um referencial de avaliação padronizado e parametrizado para as nossas escolas. Deixar aos órgãos pedagógicos das escolas a construção dos parâmetros de avaliação, sem a existência de um quadro de referência para a melhoria da prática docente, poderá levar a disparidades de escola para escola, para mais quando não houve lugar a formação especializada. A criação deste quadro não retira autonomia às escolas e garante uma linguagem comum e clarificada quanto ao caminho para a excelência para todos os envolvidos no processo, sejam avaliadores ou avaliados, definindo o que é um professor de nível bom e o que precisa para atingir níveis superiores. Deste modo, materializamos a autonomia educativa sem onerar o orçamento regional. Demonstramos à classe docente que o principal objetivo da avaliação é melhorar as práticas educativas, e que a administração educativa é um parceiro nesse caminho para a melhoria. Quiçá diminuiríamos, ainda, algum ruído que esta questão possa suscitar, valorizando a avaliação como um meio e não um fim.

Nuno Maciel, Professor