O Conselho Regulador da ERC decidiu pronunciar-se, de novo, sobre o que continua a motivar queixas do DIÁRIO e de muitas outras entidades lúcidas e atentas, matérias que na prática colocam em risco o pluralismo na imprensa diária regional. E se o fez por entender ser importante “sanar uma situação que é ainda preocupante” é porque percebeu que recomendações anteriores – apontando para a adopção de medidas, da parte do Governo Regional, que suprimam os efeitos nefastos que a sua actuação tem provocado - para além de não serem consequentes, comprometem o processo informativo rigoroso e sério.
A distribuição gratuita de um jornal com preço de capa; a discriminação na atribuição de publicidade; a manutenção do estatuto editorial desadequado; a instrumentalização do Jornal da Madeira pelo Governo Regional; o financiamento discriminatório e ilimitado do mesmo título que lhe permite viver à margem das regras normais do mercado e asfixiar qualquer concorrente não são coisas menores numa democracia adulta e responsável, que deve fomentar a diversidade de opiniões em igualdade de circunstâncias e que deve cultivar a complementaridade de meios, respeitando as especificidades de cada um. Mas são apenas parte de um todo, que esconde muitas mais verdades.
Sobra a convicção que estamos perante mais um processo que não dá em nada, a não ser despesa, decorrente de incumprimentos que vão custar mais uns milhares de euros de multas a pagar pelo contribuinte madeirense. Mas regista-se a opção da ERC por situar-se num plano pedagógico. O Conselho Regulador entende que, pronunciando-se fora do âmbito da prática de um acto administrativo, “pode eventualmente atingir o bem mais significativo de qualquer órgão de comunicação social: a percepção pública quanto à sua credibilidade e independência”. E atinge, em prejuízo da propaganda feita a um homem só e seus cúmplices, com o dinheiro de todos. Mas em benefício do jornalismo. Sobretudo o que se pratica de forma abusivamente controlada no ‘JM’, mas que agora tem oportunidade de libertação.
Ao decidir notificar o director do JM para que, num prazo de 30 dias, depois de ter parecer do Conselho de Redacção, remeta à gerência da EJM, “um novo estatuto editorial” para aquele jornal, a ERC dá uma hipótese soberana de clarificação de um projecto manipulado por Jardim, obrigando Governo e Igreja a definir posições ambíguas e a acabar com silêncios comprometedores. Mas sobretudo defende os profissionais e a sua dignidade, ao lembrar que quem gere a empresa está obrigada “a assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas”.
O jornalismo só pode estar solidário com todos os que no JM lutam para poderem afirmar-se livres do que atemoriza, condiciona e subverte, quem sabe mais "fiéis ao Evangelho" e a uma actuação com "perspectiva cristã", se for esse o Estatuto a seguir, e até com razões de sobra para rescindir contratos com justa causa. É nesse contexto que se pergunta: O Conselho de Redacção do Jornal da Madeira existe? Quem são os jornalistas que pertencem a este órgão consagrado na Lei de Imprensa? Já alguma vez foi chamado a pronunciar-se sobre os múltiplos exercícios de direito de resposta não publicados? Que lhe parece a concorrência desleal interna, feita à custa de uma proliferação de textos não assinados, quase todos com o mesmo teor e com o mesmo objectivo? Revê-se no facto de alguns profissionais estarem proibidos de assinar textos? Tolera o facto de outros jornalistas não serem desejados nas coberturas de actos oficiais presididos por Alberto João Jardim e por tal nunca serem indicados para esses serviços? Consente a intromissão de agentes estranhos na gestão editorial? Permite a utilização abusiva de textos e sobretudo fotografias por parte de terceiros, para finalidades de interesse duvidoso? E que diz sobre a indicação deliberada para omitir factos e protagonistas dos textos jornalísticos?...