Li há uns tempos, num blog de um "notável" pensador político português no activo, um texto sobre se a responsabilização dos políticos deveria ser feita via voto ou via judicial (civil e criminal).Exemplificava ele da seguinte forma"… não seria possível pedir ao Ministro Teixeira dos Santos que ressarcisse o Estados dos 4 mil milhões de Euros que custou a nacionalização do BPN…".No plano prático até concordo que poderia ser extremamente difícil agilizar este pagamento, mas, no teórico obrigaria certamente os decisores que continuam a escapar por entre o emaranhado de leis que rege e confunde o próprio Estado, a repensarem algumas tomadas de decisão, antes de passarem á concretizaçãodas mesmas. O juiz-desembargador Rui Rangelrelembrou durante o passado ano a existência da Lei de Responsabilização dos Titulares de Cargos Públicos, nomeadamente o seu artigo 14º, que avalia o dolo na "violação das normas de execução orçamental". Mas qualificou essa lei como sendo "indeterminista, vaga, medrosa, servindo apenas para fazer cócegas, pois o máximo que prevê é um ano de prisão, que nunca será efectiva". E recorda também que nunca ninguém foi condenado ao abrigo desse artigo 14º. Assim sendo, de facto, torna-se complicadíssimo julgar e punir a incompetência política que invariavelmente afecta na prática a vida de um cidadão comumcomo você, que lê estas linhas, ou como eu que as escrevo. Fecho com uma célebre frase de Henry Kissinger "Noventa por cento dos políticos dão aos 10% restantes uma péssima reputação".
Carlos Pestana