Por erros processuais uma Direção Regional de Educação anula a decisão da escola em suspender alunos que fingiram um telefonema e roubaram um teste. O Diretor da escola não cumpriu com um dos prazos para a instauração do processo disciplinar. Os pais recorreram hierarquicamente e ganharam o processo. À escola, de quem tudo se espera, exige-se que atue disciplinarmente de acordo com os códigos processuais jurídicos. Como se fosse um tribunal! O estatuto do aluno ganhou esta dimensão. O estatuto do professor e do diretor não importam. Primeiro que se sancione e aplique uma pena, os prevaricadores divertem-se com os trâmites processuais. É este o estado da nossa educação, quiçá, sinédoque do estado da nação. É esta a sociedade e o país que queremos construir? Obviamente que o aluno tem de ter um estatuto; aliás o estudante merece um estatuto. Um estatuto que configure aquele que é o seu principal direito: estudar. Estudar e preparar-se para um mundo exigente, onde os trâmites processuais são os da competência, do trabalho e das dificuldades em singrar profissionalmente. As principais vítimas do telefonema simulado, do roubo do teste e da sanção anulada são os próprios alunos, que vivem num faz de conta. Na RAM também queremos um estatuto do aluno mais ágil e célere. Não para agradar a professores ou diretores, mas para disciplinar os que gozam com o sistema e dar ainda maior qualidade de ensino aos que querem aprender. Porquê? Porque os nossos estudantes têm esse direito!

Nuno Maciel - Professor