Quando a vaga da Primavera Árabe começou a varrer as ditaduras poeirentas do Norte de África e do Médio Oriente, seguiu-se um entusiasmo democrático refrescante, que acabou por se resfriar quando a comunidade internacional analisou os primeiros resultados eleitorais decorrentes da democracia, bem como algumas medidas tomadas pelos governos de transição. Apesar de não seguirem um modelo estritamente parecido com o dos partidos políticos ocidentais, há que respeitar as especificidades da democracia resultante da Revolução do Jasmim. Paradoxalmente foi a própria imposição de uma suposta supremacia democrática ocidental que ajudou a própria propagação de fundamentalismos no passado. Para além do princípio de tolerância pela diferença existe outra razão pela qual devemos respeitar as novas democracias: será que na prática a Europa ainda é um baluarte da democracia? Face a certos desenvolvimentos recentes, até é caso para dizer que o impulso democrático no Médio Oriente é inversamente proporcional à práxis democrática na Europa. É caso para o europeu se perguntar: espelho meu, espelho meu, haverá outros mais democráticos que eu? Olhemos para os nossos vizinhos espanhóis. Diz-se que de Espanha “nem bom vento, nem bom casamento” e face à mais recente polémica espanhola, esperemos que esta não sirva de inspiração para os nossos governantes. Jorge Fernández Diaz, Ministro do Interior espanhol, anunciou esta semana que a crescente tensão social no país levou o executivo do Partido Popular a decidir reformar o Código de Processo Penal e a Lei Orgânica de Protecção da Segurança Pública, fazendo com que o direito ao protesto passe a ser considerado um “delito de integração em organização criminosa” em futuras manifestações que sejam convocadas pela internet e que acabem em violência nas ruas. Em suma: num país europeu proceder-se-á à criminalização de protestos convocados pela internet e a resistência à autoridade. As possibilidades de deturpações desta medida são imensas. Imagine que o leitor convocava uma vigília ou manifestação via Facebook, e que no dia marcado se juntavam indivíduos violentos ao evento, causando danos materiais e físicos. Com esta medida espanhola, o leitor seria responsável pelos actos de uma franja activista de guerrilheiros urbanos, elementos que facilmente até poderiam ser “infiltrados” que assim desestabilizariam um movimento de protesto legítimo. Pelo andar da carruagem, só serão legais as manifestações publicadas em sede de jornal oficial do Estado. Mas não sejamos demasiado rígidos com o executivo espanhol, pois não é o único que quer restringir a actividade online de movimentos de protesto. Afinal, a Síria de Bashar al-Assad faz o mesmo. O passado ibérico demonstra bem o que acontece quando o protesto da população é empurrado para as catacumbas da clandestinidade. Acresce-se a esta lição ignorada do passado, que a realidade de hoje em dia escapa a centralização de informação: a lógica da internet é a fácil partilha, disseminação e comunitarismo informacional. Legislar no campo da criminalização de actividades online relacionadas com activismo político é uma batalha perdida à nascença. Nas palavras de Benjamin Franklin, “Não vendas a virtude para comprar a riqueza, nem a liberdade para adquirir poder”. Existem valores que não são transaccionáveis - a liberdade democrática é uma delas.
Rubina Berardo