O acordo de concertação social assinado em janeiro de 2012, sintetiza alterações a um vasto conjunto de matérias, nomeadamente à legislação laboral e à legislação referente ao emprego. Consequentemente em fevereiro o governo aprovou em reunião de conselho de ministros, uma proposta de lei posteriormente entregue na Assembleia da Republica para modificar o código do trabalho e simultaneamente, apresentou aos sindicatos da Administração Publica por via da Secretaria de Estado da Administração Pública, uma outra proposta de lei muito semelhante, para alterar o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas e a legislação aplicável aos funcionários nomeados. Com estas duas propostas de lei atualmente em negociação e em discussão pública ate 19 de março, o governo de uma assentada pretende introduzir alterações para setores de âmbitos e naturezas diferentes, aproximando e associando o regime da função pública ao do sector privado. Escudando-se no programa de governo proposto aos portugueses nas últimas eleições, na situação do mercado laboral e no suposto pacto de competitividade, crescimento e emprego, as alterações à legislação laboral, apontam para mais flexibilidade, pretensa proteção do trabalhador, combate à segmentação e fomento à criação de emprego, como sendo mais uma vez a panaceia que melhorará a situação em que o país e o mundo laboral se encontram. Depois de sucessivas alterações à legislação laboral e perante uma realidade bem mais difícil, onde não para de aumentar o número de desempregados sobretudo jovens ate aos 25 anos, 35,4 % dos desempregados, trabalhadores a vinculo precária 59 % dos 470 mil jovens com menos de 35 anos, falências, risco de pobreza que já atinge mais de 25% da população Portuguesa, e perante um programa de ajuda económico e financeiro sem precedentes, é sensato concluir que não é com mais austeridade, alterações à proteção social no desemprego, alterações ao estatuto do trabalhador estudante, introdução da adaptabilidade e do banco de horas, redução de feriados, diminuição do trabalho extraordinário, aumento dos períodos laborais e revisão de carreiras que se irá combater o empobrecimento, o desemprego e a precariedade laboral. Não é admissível que depois dos sacrifícios exigidos ao longo da última década, os responsáveis governamentais não tenham superado os problemas então diagnosticados e muitos dos argumentos e pressupostos atualmente apresentados e em discussão para alteração da legislação, sejam semelhantes aos que em 2003 antecederam a publicação da primeira versão do código do trabalho, anunciado na altura como sendo uma necessidade imperativa para ordenar a legislação laboral e resolver os inúmeros problemas jurídico laborais que o país então enfrentava. As medidas de austeridade adoptadas não resolvem a crise da divida nem os problemas estruturais do país, aprofundam ainda mais a recessão económica, conduzindo a sociedade a perigosas ruturas e os cidadãos a profundas desigualdades. Artigo escrito segundo a nova grafia

Juan Carvalho