O governo regional tinha razão quando garantiu que os madeirenses não iam pagar taxas moderadoras na saúde. E não vão pagar porque já estão a assumir facturas acima das suas possibilidades e sem culpas no cartório. Não vão pagar porque já estão lisos e enrolados que nem peixes-espada com molho de maracujá prontos para fritar e vão ficar mais ásperos ainda do que o bacalhau salgado em demolho à espera de nova toada fiscal, a partir de 1 de Abril. Mas como as taxas moderadoras são como que uma pedra no sapato e tinham de ser descalçadas de qualquer forma, por imperativo do plano de ajustamento financeiro que o próprio governo regional assinou, então conseguiu-se inventar uma saída airosa para contornar o inevitável. Ora, se alguém tem de pagar, então que paguem os cubanos e os camones. Porque se eles têm dinheiro para vir à Madeira, para dormitar numa qualquer albergaria ou hotel de três estrelas ou ainda para jantar na zona velha, então que os turistas do pé descalço, ou em chinelo de meia branca, tragam uns 20 patacos para dar ao moribundo e velhinho Hospital Dr. Nélio Mendonça, na eventualidade de sofrerem uma indigestão com o atum com molho de vilão, se enjoarem as lapas de escabeche, se se engasgarem com a espetada de lombo desossado ou com o bolo do caco com manteiga d’alho. Pode parecer uma caricatura grotesca, mas esta analogia não diverge muito daquilo que foram as motivações (mais políticas do que sociais) lançadas pelo governo regional como que um Ás de paus para contornar, à paulada insular, a obrigação de cobrar taxas moderadoras na Madeira: ora então que paguem vocês, seus colonialistas, centralistas. Que pague o Gaspar, o Passos Coelho ou o Poul Thomsen, ou outros que queiram cá vir numas férias mais sovinas.

Depois de sabermos que o SESARAM se preparava para cobrar a prestação de cuidados hospitalares aos beneficiários de seguro de saúde, ontem o PSD-M sentiu-se no dever de corrigir, mais uma vez, e esclarecer que o Hospital Dr. Nélio Mendonça, estando obrigado a aplicar taxas moderadoras, já começou a cobrá-las desde 1 de Fevereiro, de acordo com as tabelas nacionais. Soube-se que, afinal, os ‘clientes’ destas novas formas de imposto eram apenas os turistas continentais ou estrangeiros. A maioria dos residentes na Madeira estão isentos, também porque, mesmo que lhes fossem aplicadas taxas, “o valor seria residual em termos de receita”, de acordo com um estudo encomendado pelo SESARAM, do qual nunca se tinha ouvido falar. Este anúncio pode soar a alívio, mas, na verdade, não me parece mais do que uma saída airosa e facciosa quanto baste. É tão ridículo que um cidadão português, acometido de doença súbita, tenha de pagar aos bombeiros e ao Hospital do Funchal pelo simples facto de ter residência permanente no território continental ou nos Açores, quanto um madeirense ter um tratamento diferenciado pelo facto de não estar inscrito no Serviço Nacional de Saúde. Porque a saúde não fica em casa e transportamo-la connosco e porque o país deveria ser coeso e os direitos à saúde idênticos para todos os cidadãos, independentemente da região portuguesa onde se encontrem ou onde vivam.

Estúpido é adoecer num país que envelhece há mais de 20 anos numa Saúde Pública emaranhada em forma de ‘troika’. Com três sistemas de saúde amuados e de costas voltadas entre si, que são discriminatórios, discricionários e cegos quanto às condições económicas e sociais dos cidadãos 'dos outros'. Assegurar a intercomunicabilidade dos serviços nacional e regionais de saúde da Madeira e dos Açores não seria mais do que partilhar bases de dados e assumir a comparticipação das despesas fora do respectivo sistema em regime de reembolsos. Significaria o garante da assistência na doença de todos os cidadãos em mobilidade dentro do território nacional. Mais do que um dever é uma obrigação constitucional do Estado. E pensar que tudo isto congeminou com uma Lei de Bases em 1990, era então Cavaco Silva primeiro-ministro (porventura mais pobre e carecido do que o idoso pensionista que é hoje) como o objectivo da “efectivação do direito à protecção da saúde”. O problema deste país é precisamente esse: demasiados sistemas e sistemas que se criam para tornar difícil a resolução de coisa simples. Assim, haja saúde e autodeterminação para contestar.

P.S.: A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde está recolher assinaturas para uma petição que visa impedir a aplicação de taxas moderadoras na Região, um manifesto que subscrevo, porque há princípios fundamentais que não se vendem. Vale a pena lembrar que a saúde é um direito e um bem que todos nós temos o dever de defender e proteger. E desejar que esteja ao alcance de todos os portugueses sem excepção, estejam eles onde estiverem.

Artigo 64.º (Saúde) 1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. 2. O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável. 3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde; c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos; d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade; e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico; f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência. 4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.