Foi publicado na passada Quinta-feira o Decreto-Lei 64/2012, que procede à alteração do regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem (vulgo "subsídio de desemprego"). A generalidade das novas regras entra em vigor a 1 de Abril de 2012, pelo que quem cair nas "malhas" do desemprego a partir do próximo mês passará a ter um subsídio menos generoso e atribuído por um menor período de tempo. O diploma determina uma redução do limite máximo mensal do subsídio de € 1.257,66 (3 IAS) para € 1.048,00 (IAS), montante que, ao fim de 6 meses, sofre um corte de 10%. Os prazos de atribuição da prestação são, igualmente, reduzidos, passando a prestação a ser atribuída por um período mínimo de 5 meses e máximo de 18 meses, embora se admita o alargamento até 26 meses para os trabalhadores mais velhos e com uma carreira contributiva mais longa. Trata-se de uma alteração significativa à lei (ainda) vigente, a qual prevê que o período de concessão da prestação oscile entre os 9 e os 38 meses. Estas medidas não afectam, contudo, quem já esteja a auferir o subsídio ou requeira a sua atribuição até 31 de Março de 2012. Para além do mais, o Governo salvaguardou os direitos dos trabalhadores que se encontram no activo que, caso venham a ser despedidos, mantêm o direito à duração e valor do subsídio. No entanto, esta manutenção de direitos aplica-se apenas na 1.ª vez que o trabalhador perde o emprego. Se o trabalhador regressar ao mercado de trabalho e, posteriormente, voltar a ficar desempregado já lhe serão aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 64/2012, de 15 de Março. Ou seja, em bom rigor, a nova lei apenas de aplica a situações de desemprego que decorram de contratos de trabalho celebrados após a entrada em vigor da mesma. Por outro lado, os casais desempregados com filhos vão ter direito - apenas durante o ano de 2012 - a uma majoração no subsídio de 10% cada e, a partir de Julho de 2012, o tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego passa de 15 para 12 meses. Relativamente aos trabalhadores independentes (recibos verdes"), os mesmos passam poder aceder ao subsídio de desemprego. Apesar de inovadora, esta medida abrange, apenas, um grupo específico de trabalhadores, designadamente aqueles que obtêm pelo menos 80% dos rendimentos de uma única entidade (os "falsos recibos verdes"). Acresce que a atribuição da prestação levará o seu tempo a "descolar" do papel pois, para poder aceder à prestação, são necessários dois anos de contribuições nos últimos quatro o que, na prática, implica que a medida só produzirá efeitos em 2013. Apesar de previstas (e determinadas) pelo Memorando de Entendimento celebrado entre Portugal e a 'troika', estas alterações entram em vigor numa conjuntura económico-social particularmente difícil, com o desemprego em níveis recorde. Resta-nos, pois, esperar por "melhores ventos", apelando-se aos decisores políticos que imprimam um especial esforço na aprovação/implementação de medidas que incentivem/reforcem a criação de postos de trabalho, assim minimizando os efeitos da redução de garantias/coberturas decorrente do novo regime legal. Lara Pestana Vieira, Advogada, SRS Advogados

Lara Pestana Vieira