Benício Norberto Jardim Nunes* A propósito do constante numa das "cartas do leitor", sob o título "Inspecção de trabalho", publicada a 13 de Março, no Diário de Notícias, cumpre-me informar o seguinte: 1 - A Inspecção Regional do Trabalho, no âmbito das suas atribuições e competências, desencadeou os procedimentos legalmente previstos, no sentido de assegurar o cumprimento da Lei. 2 - Das diligências efectuadas e respectivo resultado foi dado conhecimento aos vários reclamantes, tendo-lhes sido comunicado, por escrito, que a Inspecção Regional do Trabalho procedeu à instauração de Processos de Contra-ordenarão pelas aludidas infracções. Processos esses que seguiram os trâmites legais; 3 - Assim, não corresponde à verdade o subscrito na referida carta do leitor. *O Inspector do Trabalho