João Pedro Melim A ANAM dá início à devolução dos valores descontados pelos trabalhadores reformados, pertencentes à antiga Direção Geral Aeronáutica Civil. O Decreto Legislativo Regional que assegura a devolução proporcional dos descontos efetuados pelos trabalhadores da ANAM (Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira e Porto Santo), para um fundo social criado em 1993, foi publicado no Jornal Oficial e entrou em vigor a 31 de agosto de 2012, estipulando um prazo máximo de 60 dias para que a ANAM procedesse à entrega dos valores depositados. A criação deste fundo social da Direção Regional de Aeroportos (Madeira e Porto Santo) encontrava-se prevista na cláusula 140.a do Acordo de Trabalho, aprovado por conselho de Governo a 20 de fevereiro de 1993. Um despacho conjunto da Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa e da Secretaria dos Assuntos sociais, veio a criar o referido fundo, através de normas essenciais, concedendo um prazo de seis meses para a criação do respetivo regulamento. Esse despacho viria a ser revogado a 15 de março de 1994, transferindo para a ANAM as negociações constantes da cláusula no 140 do Acordo de Trabalho, sendo que esse regulamento nunca veio a ser implementado. A transferência da extinta Direção Regional de Aeroportos para a atual ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira (e Porto Santo) correspondeu a um depósito de 40.651,631$00, o equivalente a 202.769,48€ na moeda atual, valor referente aos descontos, entretanto, efetuados pelos trabalhadores, tendo por base 2% dos salários auferidos. Esse desconto foi legal e feito de boa-fé entre as partes, trabalhadores e Governo, no âmbito do já citado despacho conjunto das Secretarias da Economia e dos Assuntos Sociais, visando uma assistência social para os trabalhadores aposentados. Segundo o Decreto Legislativo Regional entretanto publicado, a ANAM tem sido, até à data, fiel depositária e já manifestou interesse em liberar a verba que, em março de 2010, rondava os 370.821 ,62€. São, por isso, cerca de 400,000€ que se encontram em Providência Cautelar no Tribunal de Santa Cruz, segundo nos informou o Sr. Engenheiro Duarte Ferreira numa reunião, com alguns trabalhadores, a 15 de novembro do corrente ano. Por tudo o que aqui foi exposto, nós, trabalhadores, vimos apelar à intervenção de Sua Excelência, Dr. Alberto João Jardim, Digníssimo Presidente do Governo Regional, na esperança de que Vossa Ex.a tomará em consideração este nosso apelo, no sentido de agilizar essa devolução. Pelos trabalhadores dos Aeroportos da Madeira e Porto Santo.