Os processos judiciais de insolvência não param de aumentar. São processos urgentes com uma tramitação célere e prazos de reacção dos interessados muito curtos. A isso acresce uma terrível incúria no acompanhamento destes processos, que acaba por lesar muita gente. 1. Desde logo, apresentam-se à insolvência pessoas e empresas que não estão insolventes. 2. Depois, é nomeado um administrador de insolvência. São "turbo-administradores" bem pagos para gerir dezenas e centenas de empresas ao mesmo tempo. São pessoas muito ocupadas, incontactáveis e cuja actuação, na prática, não é devidamente controlada. 3. Segue-se a intervenção dos credores que reclamam os seus créditos na expectativa de receber uma ínfima parte do que lhes é devido e sentem-se obrigados a aceitar as decisões do administrador. 4. Por seu lado, os devedores da empresa insolvente (incluindo o próprio Estado) não pagam as suas dívidas à "massa", prejudicando todos os respectivos credores. E os administradores de insolvência raramente diligenciam pela cobrança de tais dívidas. 5. Entretanto, os anteriores gerentes da sociedade insolvente negoceiam com a Banca as suas garantias pessoais, em prejuízo dos demais credores. 6. Por pena ou por incúria, o administrador da insolvência declara a mesma como "fortuita", o insolvente vê o seu passivo exonerado e como diz o povo, "uma mão lava a outra e as duas lavam a cara"! 7. As Finanças também se abstêm de inspeccionar os últimos anos de actividade da empresa e assim se perdem receitas fiscais. 8. Por fim, como ninguém paga a ninguém, os credores ficam igualmente insolventes, os trabalhadores vão para o desemprego, o Estado fica delapidado e só o administrador e os devedores ficam a ganhar com esta lamentável situação que urge parar!
Roberto Mendes Londral, Advogado